Certidões e declarações

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas

1. Quem está obrigado à apresentação da DeSTDA?

"Todos os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, exceto:
I - os Microempreendedores Individuais – MEI;
II – os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em
virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do
art. 20 da LC n. 123/2006."

2. O Estado ou o Distrito Federal pode dispensar seus contribuintes dessa declaração?

Sim. Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes dessa obrigação, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas onde possua inscrição estadual como substituto ou outra inscrição estadual, obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/15, de 17 de setembro de 2015.

3. Como saber se o Estado ou Distrito Federal dispensou essa obrigação?

Deve consultar na legislação de cada unidade da federação.

4. Em quais situações o contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o ICMS apurado?

"Deverá utilizar na ocorrência das seguintes operações ou prestações referentes a totalidade do ICMS:

I - retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);

II - devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;

III - devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

IV – devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

V – em breve, também estará disponível para a declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza."

5. Qual o prazo para enviar a declaração?

Deverá ser enviada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

6. Há necessidade de continuar entregando a GIA-ST?

O estado de alagoas desobrigou a entrega da GIA-ST em 2019

7. Se a empresa não efetuar operações que envolvam pagamento de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, é necessário que envie a DeSTDA mensalmente?

Sim. O optante do Simples, para informar valores zerados, deve selecionar a opção “sem dados informados” quando do preenchimento da DeSTDA, caso não existam pagamentos de ST, DIFAL e antecipação a declarar.