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Prazo para pagamento de IPVA se encerra nesta sexta-feira (28)
O prazo para que proprietários de veículos automotores e motociclistas com placas de finais 9 e 0 parcelem ou quitem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) termina no dia 28. Esta é a última etapa do calendário definido pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) referente a 2019.
Até maio deste ano, o número de contribuintes que optaram pelo pagamento em cota única foi de 209.491, totalizando um valor de R$104.379.104,70. Já em relação ao parcelamento, o valor pago chegou a R$44.489.835,33. Até o momento desta apuração, a arrecadação do IPVA em 2019 estava em R$184.130.164,05, resultando numa inadimplência de 13,56%. O mesmo período, em 2018, apontou o recolhimento total de R$158.769.286,11.
Informações adicionais
- Chapéu IMPOSTO
- Bigode Proprietários de veículos com placas de final 9 e 0 devem quitar ou parcelar o imposto
- Repórter Ascom Sefaz
Secretaria da Fazenda explica principais dúvidas quanto ao IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é o tributo anual que incide sobre veículos novos, usados, registrados e licenciados em Alagoas, e de procedência estrangeira. Os proprietários são comunicados do valor do imposto por via postal, no endereço do sujeito interessado, com o boleto para o seu pagamento.
Mesmo sendo um imposto conhecido pela população, o procedimento costuma gerar dúvidas nos contribuintes. A economista Karine Santos, por exemplo, tinha dúvidas quanto o pagamento da cota única e parcelamentos do imposto. “É sempre bom estar informado à respeito, então eu procurei sanar minhas dúvidas no site da Fazenda para entender a até quando posso ter o desconto de 10% no valor”.
Para ajudar mais pessoas como a Karine, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) convidou o gestor do IPVA em Alagoas para explicar agora alguns dos principais questionamentos sobre o assunto. Confira!
Como o contribuinte deve proceder para fazer o pagamento?
Este pagamento pode ser feito em cota única, ou em até seis parcelas mensais e sucessivas, sendo concedido o desconto de 10% sobre o valor do imposto em caso de quitação até o dia 28 de fevereiro para todos os finais de placa. Quem estiver em débito com o IPVA de exercícios anteriores só poderá pagar o IPVA em parcela única. Tratando-se de aquisição de veículo novo, o imposto será pago na proporção de um doze avos, a contar do mês de aquisição até dezembro.
Quando é cabível reconhecimento de imunidade?
O imposto não incide sobre veículo automotor que integre o patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, dos partidos políticos, das entidades sindicais dos trabalhadores, dos templos de qualquer culto e das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
O que acontece se atrasar o pagamento?
O imposto ficará sujeito ao acréscimo de multa e juros, estabelecidos na Lei 6.555/2004, e atualização monetária, conforme couber. Além disso, fica proibida a transferência de veículo que possua débito fiscal.
Aproveitando a oportunidade, a equipe da Sefaz atualizou a página de perguntas frequentes sobre o IPVA no seu site. Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, acesse www.sefaz.al.gov.br/ipva/ipva-faq
Informações adicionais
- Chapéu INFORMAÇÃO
- Bigode Respostas aos questionamentos também podem ser conferidas no site do órgão
- Repórter Layla Oliveira
Secretaria da Fazenda explica principais dúvidas quanto ao IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é o tributo anual que incide sobre veículos novos, usados, registrados e licenciados em Alagoas, e de procedência estrangeira. Os proprietários são comunicados do valor do imposto por via postal, no endereço do sujeito interessado, com o boleto para o seu pagamento.
Mesmo sendo um imposto conhecido pela população, o procedimento costuma gerar dúvidas nos contribuintes. A economista Karine Santos, por exemplo, tinha dúvidas quanto o pagamento da cota única e parcelamentos do imposto. “É sempre bom estar informado à respeito, então eu procurei sanar minhas dúvidas no site da Fazenda para entender a até quando posso ter o desconto de 10% no valor”.
Para ajudar mais pessoas como a Karine, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) convidou o gestor do IPVA em Alagoas para explicar agora alguns dos principais questionamentos sobre o assunto. Confira!
Como o contribuinte deve proceder para fazer o pagamento?
Este pagamento pode ser feito em cota única, ou em até seis parcelas mensais e sucessivas, sendo concedido o desconto de 10% sobre o valor do imposto em caso de quitação até o dia 28 de fevereiro para todos os finais de placa. Quem estiver em débito com o IPVA de exercícios anteriores só poderá pagar o IPVA em parcela única. Tratando-se de aquisição de veículo novo, o imposto será pago na proporção de um doze avos, a contar do mês de aquisição até dezembro.
Quando é cabível reconhecimento de imunidade?
O imposto não incide sobre veículo automotor que integre o patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, dos partidos políticos, das entidades sindicais dos trabalhadores, dos templos de qualquer culto e das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
O que acontece se atrasar o pagamento?
O imposto ficará sujeito ao acréscimo de multa e juros, estabelecidos na Lei 6.555/2004, e atualização monetária, conforme couber. Além disso, fica proibida a transferência de veículo que possua débito fiscal.
Aproveitando a oportunidade, a equipe da Sefaz atualizou a página de perguntas frequentes sobre o IPVA no seu site. Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, acesse www.sefaz.al.gov.br/ipva/ipva-faq
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- Chapéu INFORMAÇÃO
- Bigode Respostas aos questionamentos também podem ser conferidas no site do órgão
- Repórter Layla Oliveira
Boleto do IPVA de veículos com placas finais 5 e 6 deve ser pago até o dia 30
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) alerta sobre o fim do prazo para parcelar ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 com placas finais 5 e 6, que encerra na próxima terça-feira (30).
Para ter acesso ao boleto, basta visitar o site http://www.sefaz.al.gov.br/ipva. Quem optar pela emissão presencial deve comparecer a alguma das Centrais Já! Conforme o calendário do IPVA, a regularização do imposto pode ser feita em até seis parcelas mensais e consecutivas. O valor mínimo para essa opção é de R$ 100.
Vale ressaltar que cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única ou da primeira parcela. As placas de finais 7 e 8 têm até 31 de maio e as de finais 9 e 0 até 28 de junho.
Informações adicionais
- Chapéu PRAZO
- Bigode Proprietários podem parcelar ou quitar imposto pelo site da Fazenda pública
- Repórter Tatyane Barbosa
IPVA para veículos com placas 5 e 6 deve ser pago até o dia 30 de abril
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) dá início a terceira etapa do calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019. Proprietários de veículos automotores e motociclistas com placas de finais 5 e 6 podem parcelar a pendência ou quitá-la até o dia 30 de abril.
Para ter acesso ao boleto, basta visitar o site www.sefaz.al.gov.br no “Espaço do Contribuinte” e clicar na opção “Boleto de IPVA”. Quem optar pela emissão presencial deve comparecer a alguma das Centrais Já!
Conforme o calendário do IPVA, a regularização do imposto pode ser feita em até seis parcelas mensais e consecutivas. O valor mínimo para essa opção é de R$ 100. Vale ressaltar que cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única ou da primeira parcela. As placas de finais 7 e 8 têm até 31 de maio e as de finais 9 e 0 até 28 de junho.
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- Chapéu CALENDÁRIO
- Bigode Secretaria da Fazenda disponibiliza o boleto de pagamento no site do órgão
- Repórter Tatyane Barbosa
Sefaz explica procedimentos para isenção de IPVA para pessoas com deficiência
As pessoas com deficiência no Brasil tem o direito de isenção do Imposto sobre a Propriedade Veículos Automotor (IPVA), a liberação é feita mediante o cumprimento dos princípios estabelecidos pelo artigo 6º da Lei 6.555/04. Para solicitar o benefício, o cidadão deve seguir alguns procedimentos e a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) explica o que fazer.
O proprietário do veículo que esteja interessado em fazer uso deste direito deve apresentar laudo de uma junta médica vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS) que comprove a situação de deficiência. Se o requerente ainda for apto para conduzir, o laudo médico deve ser realizado pelo Departamento de Trânsito (Detran). É necessário também solicitar, junto à Receita Federal, autorização para aquisição de veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
“É imprescindível que o solicitante faça primeiro o recolhimento da documentação específica que comprova seu direito à liberação do imposto para que depois compareça à sede administrativa da Sefaz em Jacarecica, portando os demais documentos”, explica o gestor do IPVA em Alagoas, Eugênio Barros.
Além desses dois documentos, o interessado em pedir a isenção deve apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cópia do comprovante de residência, certidão negativa de débitos da fazenda estadual, autorização para o veículo ser conduzido por terceiros, cópia da carteira de identidade e CPF, taxa de serviços diversos e comprovação de disponibilidade financeira.
As deficiências beneficiadas são divididas em quatro: física, visual, mental e autista. “Cada uma das categorias possui especificações de debilidades e a deficiência do solicitante deve, obrigatoriamente, se enquadrar em uma delas para que seja aprovada a isenção do IPVA”, complementa Eugênio.
O valor de mercado do veículo isento deve ser de, no máximo, R$70.000 e é necessário que o proprietário permaneça em posse do mesmo durante quatro anos, caso contrário as isenções anteriores serão cobradas com juros e correções.
A funcionária pública, Cinara de Mendonça, conta que está realizando o pedido de renovação da isenção pela segunda vez. “A minha médica indicou que eu procurasse a Sefaz quando descobrimos as complicações na minha hérnia de disco, então, possuindo os documentos necessários, eu dei entrada na solicitação e consegui a isenção para comprar o carro”, comenta.
Cinara desenvolveu hipossensibilidade na mão direita e necessita de veículo automático para auxiliá-la na direção, o que a qualifica como portadora de monoparesia, uma das deficiências físicas assistidas pelo benefício.
A lista completa de deficiências beneficiadas pela Lei de Isenção pode ser conferida na íntegra do texto aqui. Para mais informações, o cidadão pode entrar em contato com o setor de IPVA a partir do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (82) 3315-3331.
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- Chapéu BENEFÍCIO
- Bigode Interessados devem procurar a sede administrativa do Secretária em Jacarecica
- Repórter Layla Oliveira
IPVA para veículos com placas 3 e 4 deve ser pago até o dia 29 de março
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) inicia a segunda etapa do calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019. Proprietários de veículos automotores e motociclistas com placas de finais 3 e 4 podem parcelar a pendência ou quitá-la até o dia 29 de março.
De acordo com o cronograma do IPVA, a regularização do imposto pode ser feita em até seis parcelas mensais e consecutivas. O valor mínimo para essa opção é de R$ 100. Para ter acesso ao boleto, basta visitar o site www.sefaz.al.gov.br no Espaço do Contribuinte e clicar na opção Boleto de IPVA. Já quem optar pela emissão presencial, deve comparecer a alguma das Centrais Já!
Vale lembrar que cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única ou da primeira parcela. As placas de finais 5 e 6 têm até 30 de abril; placas de finais 7 e 8 até 31 de maio e as placas de finais 9 e 0 até 28 de junho.
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- Chapéu CALENDÁRIO
- Bigode Boleto de pagamento está disponível no site da Secretaria da Fazenda
- Repórter Tatyane Barbosa
Parcela para veículos com placas 1 e 2 deve ser paga até o dia 28
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) iniciou a primeira etapa do calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019. Proprietários de veículos automotores e motociclistas com placas de finais 1 e 2 podem parcelar a pendência ou quitá-la até o dia 28.
De acordo com o cronograma do IPVA, a regularização do imposto pode ser feita em até seis parcelas mensais e consecutivas. O valor mínimo para essa opção é de R$ 100. Paralelo ao calendário padrão, no mês de fevereiro também é ofertado o desconto de 10% para todos os finais de placa (0 a 9).
Para ter acesso ao boleto, basta visitar o site www.sefaz.al.gov.br no Espaço do Contribuinte e clicar na opção Boleto de IPVA. Já quem optar pela emissão presencial, deve comparecer a alguma das Centrais Já!.
Vale lembrar que cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única ou da primeira parcela. As placas de finais 3 e 4 até 29 de março; placas de finais 5 e 6 têm até 30 de abril; placas de finais 7 e 8 até 31 de maio e as placas de finais 9 e 0 até 28 de junho. Confira a tabela abaixo.
Informações adicionais
- Chapéu CALENDÁRIO
- Bigode Boleto de pagamento pode ser acessado no site da Secretaria da Fazenda
- Repórter Tatyane Barbosa
Feriado de Corpus Cristi antecipa data do IPVA para placas finais 7 e 8
De acordo com a Instrução Normativa SEF N 01/2018, o calendário de pagamento do IPVA para a atual rodada foi alterado para o dia 30 de maio, um dia antes do prazo divulgado anteriormente. A mudança foi tomada em decorrência do feriado de Corpus Christi, comemorado na última quinta-feira deste mês, dia 31.
Proprietários de veículos automotores com placas de final 7 e 8 podem quitar a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou pagá-lo por inteiro até a data.
Informações adicionais
- Chapéu PAGAMENTO IPVA 2018
- Bigode Pagamento de primeira parcela ou quitação de pendência deve ser feita até dia 30 de maio
- Repórter Felipe Miranda
Contribuintes têm até segunda-feira (30) para aderir ao Profis IPVA 2018
O Programa de Recuperação Fiscal (Profis) está na reta final. É que os contribuintes alagoanos têm até a próxima segunda-feira (30) para aderir às condições especiais de regularização dos débitos, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O Profis IPVA engloba dívidas com vencimento datado até 31 de outubro de 2017, inscritos ou não em dívida ativa.
O programa oferece desconto em multas e juros, além do parcelamento do valor total em até três vezes. Se pago em parcela única, a dívida fiscal tem redução de 100% no valor das multas punitivas e moratórias e 80% de desconto no valor dos juros. Quando pago em três parcelas consecutivas e mensais, a redução é de 80% nas multas e 60% nos juros. Até o momento, 53% das adesões foram em cota única e 47% por parcelamentos.
Para participar do Profis IPVA, os contribuintes não inscritos em dívida ativa deverão acessar o Portal da Sefaz/AL (www.sefaz.al.gov.br) e solicitar a adesão. Se optar por quitação em cota única, fica dispensada a emissão de requerimento e formalização de processo físico.
Caso parcele, deve preencher formulários, realizar a consolidação de débito e emissão do documento de arrecadação relativo à primeira parcela. Além de abrir o processo para o ‘Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais – PROFIS IPVA’, até o dia 8 de maio, nos postos de atendimento da Secretaria da Fazenda.
Já para os débitos inscritos em dívida ativa, o pedido de participação no programa deverá ser efetuado de forma presencial, na Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), localizada na Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Informações adicionais
- Chapéu REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
- Bigode Oportunidade para quitar dívidas do imposto engloba débitos inscritos ou não em dívida ativa
- Repórter Tatyane Barbosa