Solicitação de informação

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas
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Aviso

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GOVERNO DE ALAGOAS

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
(LEI 12.527/2011)

 

O Sistema de Informações ao Cidadão (SIC) da Secretaria de Estado da Comunicação estará disponível para atendimento ao público a partir de 16 de julho de 2013.

Obs: As informações aqui solicitadas se referem apenas ao Poder Executivo Estadual e serão encaminhadas mediante preenchimento do formulário anexo, que pode ser preenchido online ou entregue ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Secretaria de Estado da Comunicação - SEFAZ .
 

  • Autoridade da SEFAZ responsável pelo monitoramento da implementação da Lei e Supervisora do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):
    Elizabeth Maria Raposo Leite

 

  • Localização
    Rua General Hermes, 80 - Cambona, Maceió-AL CEP:57017-900

  • Telefones:  (82) 3216-9749

  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  • Horário de atendimento
    Segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e período da tarde das 13h às 17h.

 

 



Acesse o Formulário de Solicitação de Informação neste site ou preencha sua solicitação diretamente no setor de protocolo da SEFAZ.

 

Caso deseje fazer download dos formulários e apresentar diretamente ao setor de protocolo do órgão a ser solicitado, clique nos link abaixo. 

Download de Formulário
  Solicitação de informação
Acesse o Formulário de solicitação de Informação neste site ou preencha sua solicitação diretamente no setor de protocolo da Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM.

  Solicitação de recurso
Formulário de Solicitação de Recurso O formulário de recurso abaixo atende ao disposto no art. 21 da Lei de Acesso à Informação. Este formulário deve ser preenchido em caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso. Deve ser encaminhado no prazo de dez dias, contado da primeira resposta ao solicitante, e dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado a partir do recebimento do documento.