1. Quando se aplica o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)?
"O IPVA incide sobre a propriedade de veículo automotor (terrestre), sujeito ao registro, matrícula ou licenciamento neste Estado. (Artigo 2º da Lei Nº 6.555/04)
Para mais informações acesse:
Cartilhas - SEFAZ - Secretaria da Fazenda de Alagoas
IPVA - SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas"
2. Qual a periodicidade do IPVA de veículo novo, usado, não registrado e não licenciado em Alagoas e de procedência estrangeira?
"É um imposto anual, cujo fato gerador ocorre nas seguintes situações:
1. Veículo novo - na data de sua aquisição por consumidor final e na data da incorporação ao ativo permanente por empresa fabricante ou revendedora;
2. Veículo usado - No dia primeiro de janeiro de cada exercício.
3. Veículo não registrado e não licenciado em Alagoas - Na data do registro na base do DETRAN/AL, se não houver comprovação do pagamento em outra Unidade da Federação;
4. Veículo de procedência estrangeira, para efeito da primeira tributação - Na data do desembaraço aduaneiro, quando importado por consumidor final; na data da aquisição por consumidor final, quando importado por empresa revendedora; no momento da incorporação ao ativo permanente da empresa importadora revendedora, quando importado por esta. (Artigo 2º da Lei Nº 6.555/04)"
3. O contribuinte ou responsável pode licenciar o seu veículo sem a comprovação do pagamento?
Não. O licenciamento anual do veículo, pelo órgão competente, somente será efetuado com a comprovação do pagamento do IPVA, TAXAS, MULTAS DE TRÂNSITO e SEGURO DPVAT através da cota única do imposto, tratando-se de veículo novo ou do valor total do imposto, em cota única ou parcelado, tratando-se de veículo usado. (Artigo 22º da Lei Nº 6.555/04)
4. Pode o contribuinte ou responsável transferir o veículo em débito para outra unidade da federação?
Não. Fica vedada a transferência para outra unidade da Federação da propriedade de veículo que possua débito fiscal, inclusive objeto de parcelamento não quitado. (Artigo 22 da Lei Nº 6.555/04)
5. Enquanto se está pagando o parcelamento de exercícios anteriores qual a legalidade do veículo? (vai poder licenciar, ou circular?)
"O Código de Trânsito Brasileiro determina que o veículo só será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Todavia, O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas tem fixado anualmente, para fins de circulação do veículo, a validade do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo CRLV (porte obrigatório) do ano anterior. Ou seja, a validade do CRLV é de acordo com o final de placa, estendendo-se até o sexto mês posterior ao mês de vencimento do licenciamento (que é o mesmo do vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA)."