1. Como consulto se uma empresa tem benefício?
"De três maneiras:
• pelo DOE ;
• pelo site http://www.sintegra.gov.br/; e
• pelo site da SEFZ www.sefaz.al.gov.br na opção CADASTRO SINCRONIZADO (http://cadsinc.sefaz.al.gov.br/ConsultarRegimeEspecial.do)."
2. Como consulto se meu requerimento foi deferido ou não?
Após a análise do processo que pode ser acompanhada pelo site www.sefaz.al.gov.br no portal do contribuinte , o resultado será informado por ofício da superintendência e publicação em DOE.
3. Qual o procedimento a ser realizado quando a empresa que possui benefício altera algo em seus cadastros (razão social, QSA, etc)?
Segue os trâmites exigidos pela legislação em vigor Decreto nº 3481 de 16 de novembro de 2006, publicada no DOE em 17 de novembro de 2006 e que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do icms do estado de alagoas – caceal, seção v - do pedido de inscrição e alteração cadastral, art.11 a art. 16.
4. Qual a taxa de recadastramento de benefício? Será de 1 UPFAL ou a de regime?
"Lei nº 4418 de 27 de dezembro de 1982, publicada no doe em 27 de dezembro de 1982, institui o código tributário do estado de alagoas, e dá outras providências.
Taxas de recadastramento de benefício (Anexo de arquivo)"