1. O que é um benefício fiscal?

"De forma genérica, consiste em qualquer tratamento diferenciado, adotado em casos peculiares, em relação às regras gerais de exigência do ICMS e de cumprimento das obrigações acessórias, mediante manifestação de órgão técnico fazendário, objetivando facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, sem que disso resulte desoneração da carga tributária.
(Artigo 84, da Lei 6771/06)
(Artigo 51, da Lei 5.900/96)"

2. A postergação do prazo para pagamento do ICMS ST para aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária é um benefício fiscal?

Não, trata-se apenas de uma autorização, conforme Instrução normativa nº 30 publicada no doe em 17 de setembro de 2007 E Instrução normativa nº 39 publicada no doe em 09 de novembro de 2007 autorizam o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos ICMS. Tratar-se de autorização para postergar o recolhimento do imposto em data autorizada diversa da regulamentar.

3. O tratamento diferenciado de documentos fiscais e suas respectivas mercadorias, quando enviado através de transportadora credenciadas se caracteriza como benefício fiscal?

Não, trata-se de uma autorização, com base Portaria SRE nº 61 de 23 de julho de 2004 que disciplina o credenciamento de empresa transportadora para uso de sistemática relativa à aposição de visto obrigatório em documentos fiscais e de averiguação de bens e mercadorias, bem como para fins da atribuição da condição de fiel depositária, ou seja, dá permissão de tratamento de documentos fora do Posto fiscal de fronteira, após a entrada da mercadoria no Estado.

4. Quais os principais benefícios fiscais disponíveis?

IN14/2018 é uma Relação com identificação de atos normativos relativos a benefícios fiscais, vigentes em 08/08/2017, instituídos em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, xii, alínea “g”, da constituição federal, além dela há os inúmeros convênios ICMS do CONFAZ que versam sobre diversos e amplos assuntos.

5. Quais os benefícios mais comuns?

"Os benefícios mais comuns estão elencados nos regimes e/ou autorizações conforme legislação abaixo :
I - Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN;
II - Decreto Estadual nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, que dispõe sobre o estímulo a estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos;
III - Decreto Estadual nº 67.039, de 29 de julho de 2019, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas ou distribuidores de drogas e medicamentos, e de material médico-hospitalar, e dá outras providências.
IV - Decreto Estadual nº 20.747, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista;

V – os detentores de benefícios relacionados nos itens 1, 2, 13, 15, 25, 31 a 34 e 38 da Instrução Normativa SEF nº 14, de 26 de março de 2018;
VI – Instrução Normativa nº 30, de 17 de setembro de 2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos ICMS;
VII - Instrução Normativa nº 39, de 09 de novembro de 2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária prevista no art. 443-a do regulamento do ICMS (protocolo ICMS 15/07), quando oriundas de São Paulo;
VIII – os autorizados em ato concessivo ou em regime especial para liquidação de débito tributário pelo sistema regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, que regulamenta a lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, que dispõe sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o estado de Alagoas."

6. Quais são os benefícios que uma empresa pode ter, por exemplo?

"Para os fins do disposto no CONVÊNIO ICMS 190/17, os benefícios fiscais concedidos para fruição total ou parcial, compreendem as seguintes espécies:
I - isenção;
II - redução da base de cálculo;
III - manutenção de crédito;
IV - devolução do imposto;
V - crédito outorgado ou crédito presumido;
VI - dedução de imposto apurado;
VII - dispensa do pagamento;
VIII - dilação do prazo para pagamento do imposto, inclusive o devido por substituição tributária, em prazo superior ao estabelecido no Convênio ICM 38/88, de 11 de outubro de 1988, e em outros acordos celebrados no âmbito do CONFAZ;
IX - antecipação do prazo para apropriação do crédito do ICMS correspondente à entrada de mercadoria ou bem e ao uso de serviço previstos nos arts. 20 e 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;
X - financiamento do imposto;
XI - crédito para investimento;
XII - remissão;
XIII - anistia;
XIV - moratória;
XV - transação;
XVI - parcelamento em prazo superior ao estabelecido no Convênio ICM 24/75, de 5 de novembro de 1975, e em outros acordos celebrados no âmbito do CONFAZ;
XVII - outro benefício ou incentivo, sob qualquer forma, condição ou denominação, do qual resulte, direta ou indiretamente, a exoneração, dispensa, redução, eliminação, total ou parcial, do ônus do imposto devido na respectiva operação ou prestação, mesmo que o cumprimento da obrigação vincule-se à realização de operação ou prestação posterior ou, ainda, a qualquer outro evento futuro."

7. Quais as obrigações acessórias para quem tem benefício?

"a. Obrigações genéricas e abrangentes;
Vão desde a dispensa de cobrança de ICMS ANTECIPADO (Lei 6474/04) no Posto Fiscal de fronteira à entrega de relatórios especiais como DSTDA.
b. Algumas dependem do tipo de benefício;
Ver legislação a seguir:
I - Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN;
II - Decreto Estadual nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, que dispõe sobre o estímulo a estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos;
III - Decreto Estadual nº 67.039, de 29 de julho de 2019, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas ou distribuidores de drogas e medicamentos, e de material médico-hospitalar, e dá outras providências.
IV - Decreto Estadual nº 20.747, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista;
V – os detentores de benefícios relacionados nos itens 1, 2, 13, 15, 25, 31 a 34 e 38 da Instrução Normativa SEF nº 14, de 26 de março de 2018;
VI – Instrução Normativa nº 30, de 17 de setembro de 2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando oriundas de unidades federadas não signatárias de convênios ou protocolos ICMS;
VII - Instrução Normativa nº 39, de 09 de novembro de 2007, que autoriza o pagamento do ICMS no prazo que especifica, nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária prevista no art. 443-a do regulamento do ICMS (protocolo ICMS 15/07), quando oriundas de São Paulo;
VIII – os autorizados em ato concessivo ou em regime especial para liquidação de débito tributário pelo sistema regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, que regulamenta a lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, que dispõe sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o estado de Alagoas.

c. Poderia ser apresentada legislação referente aos benefícios;
A legislação base é sempre o RICMS/AL e casos específicos são definidos na própria legislação do benefício."