1. Como o contribuinte ou responsável deve proceder para fazer o pagamento do IPVA?

"O pagamento anual do imposto poderá ser feito em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas, sendo concedido o desconto de 10% sobre o valor do imposto, a ser recolhido integralmente, no prazo de vencimento. Quem estiver em débito com o IPVA de exercícios anteriores só poderá pagar o IPVA em parcela única. Tratando-se de aquisição de veículo novo, o imposto será pago na proporção de um doze avos, a contar do mês de aquisição até dezembro.

Para remissão de 2ª via acesse: DAR CB"

2. Quais os prazos para o contribuinte ou responsável pagar o IPVA?

"O pagamento da cota única do imposto deverá ser efetuado no prazo de dez dias, contados:
- da data de saída aposta na nota fiscal ou do documento que represente a aquisição da propriedade de veículo novo;
- da data da revogação ou anulação da não-incidência ou isenção, acrescido de multa, juros e atualização, conforme couber;
- da data do desembaraço aduaneiro (veículo importado)

Consulte o calendário de pagamento em: Prazos do IPVA - SEFAZ - Secretária de Estado da Fazenda de Alagoas"

3. O que acontece se atrasar o pagamento do IPVA?

O imposto ficará sujeito ao acréscimo de multa e juros, estabelecidos na Lei 6.555/2004, e atualização monetária, conforme couber.

4. Caso o contribuinte tenha sido autuado por sonegação do IPVA decorrente de dolo, fraude ou simulação pode ter direito ao parcelamento de débitos?

Não. Fica vedada a transferência para outra unidade da Federação da propriedade de veículo que possua débito fiscal, inclusive objeto de parcelamento não quitado.

5. Quais as situações em que o contribuinte ou responsável pode solicitar a restituição de valores indevidamente recolhidos?

"As quantias pagas indevidamente serão restituídas nos seguintes casos:

- cobrança ou pagamento espontâneo de quantia indevida ou maior que a devida em face da legislação tributária aplicável ou de natureza ou circunstância do fato gerador efetivamente ocorrido;

- erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao imposto;

- reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória;

- quando ocorrer erro de fato.

- Vale ressaltar que a restituição do imposto deve ser acompanhada da devolução, na mesma proporção, dos valores das multas, juros e atualização monetária, conforme couber, pagos a maior ou indevidamente."

6. Qual o prazo que o contribuinte ou responsável tem para ter direito a restituição de valores indevidamente recolhidos?

O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: da data do recolhimento da quantia paga indevidamente; da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória. (Artigo 34 da Lei Nº 6.555/04)

7. Recolhimento em duplicidade de uma mesma parcela, considera-se a parcela subsequente paga? Corrige-se na DIRAC?

O contribuinte deve se dirigir a Gerência de Arrecadação e Credito Tributário no prédio sede da Secretaria da Fazenda, centro.

8. Vendido o veículo com débito de IPVA, o proprietário anterior pode se dirigir a SEFAZ e recolher o IPVA vencido?

Sim. Na hipótese do comprador adquirir o veículo com débito de IPVA, assumirá a responsabilidade na condição de “Responsável Solidário” em relação ao imposto cujo fato gerador seja anterior ao tempo de sua aquisição.