1. Quais são as alíquotas do IPVA?

"I – 1,0% (um por cento), para ônibus, micro-ônibus, caminhão, cavalo mecânico, aeronave e embarcação;

II – para motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo e similares:
a) 2,0% (dois por cento), se de cilindrada não superior a 150 (cento e cinquenta) cm³;
b) 2,75% (dois vírgula setenta e cinco por cento), se de cilindrada superior a 150 (cento e cinquenta) cm³, mas não superior a 400 (quatrocentos) cm³; e
c) 3,25% (três vírgula vinte e cinco por cento), se de cilindrada superior a 400 (quatrocentos) cm³.

III – 2,0% (dois por cento), para veículo especificado para funcionar com eletricidade;

IV – para veículo automóvel de passageiro, de carga ou misto:
a) 2,75% (dois vírgula setenta e cinco por cento), se de potência não superior a 80 (oitenta) HP; b) 3,0% (três por cento), se de potência superior a 80 (oitenta) HP, mas não superior a 160 (cento e sessenta) HP;
c) 3,25% (três vírgula vinte e cinco por cento), se de potência superior a 160 (cento e sessenta) HP; e
d) 1,5% (um e meio por cento) para veículos que utilizem gás natural ou veículos híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, usando cada um seu tipo de energia para funcionamento sendo que a fonte energética de um dos motores seja energia elétrica.

V – 3,25% (três vírgula vinte e cinco por cento), para os demais veículos não discriminados nos incisos anteriores."

2. De que forma o contribuinte do IPVA é notificado do valor do imposto a recolher?

Mediante remessa por via postal ou qualquer outro meio, com Aviso de Recebimento (AR) ou com prova de entrega, no endereço do sujeito passivo ou interessado, de cópia do auto de lançamento do imposto, com o boleto de pagamento.