1. Qual a base de cálculo utilizada nas operações do ICMS/ST (ST progressiva)?

"A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes, esgotada sucessivamente cada hipótese, será:

1 - tratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final a consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão ou entidade competente da Administração Pública, o mencionado preço;

2 - existindo preço final a consumidor, sugerido pelo fabricante ou importador, o mencionado preço, desde que previsto em legislação específica ou em acordo firmado com outras unidades da Federação;

3 - nos demais casos, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:

3.1 - o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;

3.2 - o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;

3.3 - a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes, a ser fixada em decreto do Poder Executivo, com base em preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados."

2. Considerando o regime de substituição tributária, o que é “ressarcimento” do imposto?

É o procedimento a ser observado, previsto na legislação, para se recuperar o valor do ICMS/ST correspondente à saída de mercadorias, já alcançadas pela substituição tributária, para destinatário situado em outro Estado (art. 423-A do RICMS – Dec. nº 35.245/1991).

3. Quais são as obrigações tributárias do contribuinte substituto?

O contribuinte substituto deve reter e recolher o ICMS devido nas operações em que for o responsável pelo recolhimento, bem como cumprir várias obrigações acessórias.

4. Quais são as obrigações tributárias do contribuinte substituído?

O contribuinte substituído está dispensado do pagamento (obrigação tributária principal) do ICMS pelas operações que realizar com mercadorias recebidas com o ICMS corretamente retido por substituição tributária, mas deverá cumprir as obrigações acessórias pertinentes à operação que realizar"