1. Onde encontrar na Lei do ICMS a previsão da não incidência do ICMS?
O artigo 3º da Lei do ICMS – Lei nº 5.900/1996 - relaciona as operações e prestações sobre as quais há não incidência de ICMS.
2. Nas operações ou prestações que destinem mercadorias e serviços ao exterior incide o ICMS?
Não, as operações de saídas de mercadorias para o exterior, ou serviços, são amparados pela não incidência (art. 3º, II, da Lei nº 5.900/1996).
3. Qual a tributação do ICMS nas operações com livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão?
Não há incidência do imposto, nos termos do art. 3º, I, da Lei nº 5.900/1996.
4. Incide ICMS sobre o frete em operações em que o remetente faça o transporte da mercadoria em veículo próprio?
Não, prestação de transporte de carga própria ou prestações efetuadas entre estabelecimentos do mesmo titular, desde que acompanhadas da Nota Fiscal correspondente, da qual constem os dados que comprovem tratar-se de veículo próprio ou locado, e a expressão: “Transporte de Carga Própria"" (art. 3º, X, da Lei nº 5.900/1996).
5. As operações interestaduais de transferências de bens do ao ativo permanente e material de uso ou consumo para estabelecimento da mesma empresa são tributadas?
Há incidência de ICMS sobre essas operações, conforme art. 2, I, da Lei nº 5.900/96 e art. 1º, § 4º da Lei nº 6.474/04.
6. Onde consultar a classificação NCM da mercadoria?
A classificação NCM/SH das mercadorias pode ser consultada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no link a seguir: Indústria, Comércio Exterior e Serviços - Ministério da Economia www.desenvolvimento.gov.br
7. Incide ICMS nas operações com mercadorias em decorrência de comodato?
Não há incidência do ICMS, desde que haja contrato devidamente registrado, conforme art. 3º, XV, da Lei nº 5.900/1996.