1. Toda transportador que entra ou sai do território de Alagoas necessita apresentar as notas fiscais no Posto Fiscal do Estado?

"Sim, todo veículo com carga deve apresentar os documentos fiscais no Posto Fiscal de Fronteiras e a não apresentação é passível de penalização através de multa. Exceto quando o percurso normal do transportador for o deslocamento por rodovia em que não haja posto fiscal.
Excepcionalmente no período de pandemia e amparados pela IN 10/2020 no Artigo 2º, os veículos de saída do Estado de Alagoas não necessitam apresentar os documentos fiscais no posto de fronteira de Alagoas."

2. É necessário que as notas fiscais sejam carimbadas no posto fiscal de fronteiras?

"Desde 2018 o Registro de passagem se dá por meio eletrônico e pode ser consultado pelo link: https://registropassagem.sefaz.al.gov.br/#/, inserindo a chave da nota fiscal.
Há orientação de que haja aposição do carimbo físico no(s) Manifesto(s) de Carga, mas nas notas fiscais apenas quando por alguma razão não tiver havido o registro eletrônico, como nos casos do sistema estar inoperante, por exemplo."