1. Como gerar o documento de Arrecadação (DAR) para pagamento de resolução de pendências de mercadorias retidas nos postos fiscais de fronteiras?
"Para ter acesso ao documento de Arrecadação (DAR) Verificar no link : http://apl03.sefaz.al.gov.br/darcb/
Acessar remissão de guias (2ª via)
Preencher os dados e consultar. Basta imprimir e informar o pagamento por email para o posto fiscal onde a mercadoria está retida.
Indicar no email a senha entregue ao transportador no posto fiscal e anexar o Dar com o pagamento.
E-mails dos Postos Fiscais:
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2. Como esclarecer alguma dúvida para resolução de pendências de mercadorias retidas nos postos fiscais de fronteiras?
"Para sanar alguma dúvida pode encaminhar e-mail com a dúvida.
Indicar no e-mail a senha entregue ao transportador no posto fiscal e descrever a dúvida.
E-mails dos Postos Fiscais:
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3. Como faço para liberar a mercadoria retida no depósito do posto fiscal?
"Entrar em contato com o posto fiscal onde a mercadoria está retida para que orientem como proceder
Contatos:
Posto fiscal de Delmiro Gouveia (82) 32169700
Posto Fiscal de Maragogi (82) 3296 6251
Posto Fiscal de Novo Lino (82) 3216 9709
Posto Fiscal de Porto Real do Colégio (82) 988339232
Posto Fiscal de São José da Laje (82) 3216 9707"
4. Os débitos cobrados no posto fiscal de Fronteiras podem ser pagos no próprio posto fiscal?
Não, todo débito só pode ser pago através de Documento de Arrecadação (DAR) oficial gerado pela Sefaz na rede bancária.
5. Após a penalização por detecção de alguma irregularidade cobrada no posto fiscal, posso sanar a causa da irregularidade e ser dispensado da penalidade?
Não, após o início da ação fiscal a simples regularização não exime a obrigação. Como exemplo, uma mercadoria detectada sem documentação fiscal, acarretará a cobrança de imposto e de multa e a emissão tardia deste documento não excluirá a obrigação do imposto e da multa gerados.