1. Como posso emitir uma NFC-e em contingência?
"Imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a trans-missão ou recepção do retorno da autorização da NFC-e, o emitente deverá trans¬mitir à SEFAZ as NFC-e geradas em contingência nos seguintes prazos limites:
a) na geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e auto¬rização posterior, até o primeiro dia útil subsequente a contar de sua emissão;
b) na transmissão de Evento Prévio de Emissão em Contingência - EPEC (NFC-e) para a SEFAZ, até 168 (cento e sessenta e oito) horas a contar de sua emissão."
2. Se faltar luz no meu estabelecimento, como posso emitir a NFC-e?
A SEFAZ recomenda a utilização fontes de alimentação ininterruptas do tipo nobreak. Além disso, o contribuinte poderá utilizar equipamentos com bateria interna, como, por exemplo, laptop, tablet ou smartphone.