1. Como posso ser intimado do Processo Administrativo Tributário Contencioso?

"A intimação do Processo Administrativo Tributário Contencioso pode ser das seguintes maneiras:
- DTE
- AR
- Edital;"

2. Como é feita a intimação por DTE?

A intimação é enviada automaticamente ao DTE do contribuinte assim que o Auditor Fiscal protocola o Auto de Infração no sistema ePAT.

3. Quando é feita a intimação por AR ?

Quando o contribuinte não possui DTE, quando o contribuinte é tido como desaparecido ou seja, o Auditor Fiscal não o localizou no endereço cadastral informado, e deste modo, mesmo tendo DTE os sócios administradores também precisam ser intimados - Art.11 § 2º I a) ou b) Lei 6.771/2006, e por fim, quando a empresa encontra-se baixada, então mesmo tendo DTE os sócios administradores também precisam ser intimados Art. 11 § 2º II a) ou b) Lei 6.771/2006.

4. Quando é feita a intimação por edital?

Após ser tentada por DTE ou por AR e não tenha sido efetivada. Art.11 III c) Lei 6.771/2006.

5. O que fazer após o recebimento da primeira intimação sobre o auto de infração?

Ao receber a intimação o contribuinte pode apresentar defesa ou procurar a SEFAZ/AL para pagamento com as reduções legais de acordo com Art. 73 da Lei 5.900/1996.

6. Como é possível saber a data de ciência da intimação?

Quando a intimação é recebida via DTE é gerada automaticamente no processo a "Certidão de Intimação", informando que a partir daquela data o contribuinte tem 30 dias para apresentação de defesa ou pagamento. A data de ciência passa a ser a da Certidão. Quando a intimação é por via AR (correios ou outros) a data da Ciência é a data registrada no AR ( a data de recebimento do AR).