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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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Quando há uma falha na conexão entre contribuinte e o sistema de emissão de documento fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), a alternativa encontrada é emitir uma nota fiscal em contingência. Apesar de ser rara a falha entre o software do contribuinte e o chamado WebService da Fazenda Estadual – que nunca está offline, o evento deve ser visto com certo cuidado. Trata-se de um documento provisório que não possui valor jurídico até que enviado para a Secretaria. Quem explica melhor é o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias.

 

“A nota fiscal em contingência só pode ser aplicada quando o contribuinte está com problemas técnicos e operacionais no seu estabelecimento. É uma situação de exceção, não é regra”, conta. Quando o consumidor recebe uma nota deste tipo, é necessário verificar se a nota foi, posteriormente, transmitida para a Sefaz. O prazo para esse envio ser realizado é de 24h, no máximo. “A nota não transmitida, por exemplo, não é computada como geração de crédito para o consumidor no programa Nota Fiscal Cidadã e o contribuinte não tem a garantia do produto que ele adquiriu. Essa nota não é fiscal, é um mero comprovante da operação de venda.”

NFC-e pode ser emitida em situação de contingência, quando houver falha na conexão (Imagens: Ascom Sefaz)

A falta de transmissão de notas fiscais, uma vez comprovada pelo fisco, enseja as penalidades previstas na Lei 5.900/96. Quando for verificada a fraude, é importante que seja feita uma denúncia. “Basta entrar em contato com a Linha Ética Sefaz e apresentar a nota em contingência. A Secretaria da Fazenda vai apurar e penalizar o contribuinte que não emite corretamente a nota fiscal”, alerta Dias.

 

Segundo o fiscal de tributos Marcos Araújo, todas as informações sobre emissores de NFC-e e suas permissões estão descritas no Manual de Orientação ao Contribuinte, disponível na internet. “Hoje todos os contribuintes de Alagoas, exceto os MEI, estão obrigados à emissão de NFC-e. A nota em contingência deve ocorrer apenas em situações de falha na internet. O envio desse documento para a Fazenda é o que valida, de fato, a nota que o consumidor recebeu no ato da compra”, lembra.

 

 

NFC-e pode ser emitida em situação de contingência, quando houver falha na conexão (Imagens: Ascom Sefaz) NFC-e pode ser emitida em situação de contingência, quando houver falha na conexão (Imagens: Ascom Sefaz)

O Estado de Alagoas continuará a superar os demais entes federativos nos próximos três anos devido às sólidas práticas de gestão com uma estrutura de planejamento de médio prazo, de acordo com publicação desta quarta-feira (6) da Standard & Poor´s, uma das maiores agências de rating internacional em escala global.

 

No quesito desempenho fiscal e políticas públicas, Alagoas foi destaque, conquistando a nota 'BB-', igualmente ao teto brasileiro. A visão da S&P é que AL permanecerá com o saldo positivo, mesmo realizando diversos investimentos, cobrindo confortavelmente o serviço da dívida do Estado nos próximos 12 meses.

 

Outro fator importante é que a gestão tornou as contas públicas transparentes e aplicou instrumentos de planejamento fiscal. Mais recentemente, o Estado completou a estrutura para implementar políticas de compliance na administração pública da Secretaria da Fazenda –  um compromisso sobre conscientização ética e cultura de integridade.  

 

Alagoas também planeja aumentar seus investimentos por meio de parcerias público-privadas (PPP). A exemplo da cooperação com a Companhia de Saneamento (Casal), Gás de Alagoas S.A. (Algás) e Desenvolve Agência de Fomento, medidas que colaboraram com tal resultado.

 

A empresa aponta ainda que, Alagoas possui condições de continuar financiando seus investimentos por meio de empréstimos novos, realizados com bancos públicos e internacionais; fundos do governo federal e recursos próprios.

 

“Ficamos muito satisfeitos pelo reconhecimento que não apenas manteve a nota, mas abrimos mais possibilidades de desenvolvimento ao Estado. Com gestão fiscal prudente do governador Renan Filho, é possível manter os investimentos públicos e ainda reduzir a dívida estadual”, salienta o secretário de Estado da Fazenda, George Santoro.

 

Entenda o que é raiting

Rating é uma nota concedida por agências internacionais de classificação de risco de crédito atribuída a um emissor conforme sua capacidade de pagar uma dívida. Ela é utilizada para que investidores saibam o grau de risco dos títulos de dívida que estão adquirindo.

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) dá início no próximo dia 11 de fevereiro a um mutirão de recadastramento dos detentores de benefícios fiscais presentes no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal). A medida atende a Instrução Normativa SEF N°04/2019, publicada no Diário Oficial de 31 de janeiro de 2019. Uma série de documentos que comprovem os incentivos vigentes deve ser entregue até o dia 12 de abril. Você pode conferir na página 10 do DOE/AL. 

 

As unidades fazendárias aptas para receber a documentação são o Bloco Administrativo da Sefaz, na Jacarecica, e as Chefias de Administração Fazendária (CAFs), localizadas em Maceió e Arapiraca. É necessário se dirigir a esses locais com a documentação listada na portaria. A entrega é destinada para todos os contribuintes inseridos nos seguintes regimes: Central de Distribuição (Decreto 38.631/00), Medicamento (Decreto 3005/ 2005), Atacadista e Migração Precária (Decreto N. 20.747/2012), Prodesin (Lei. 5.671/95 e Decreto 38.394/00), Instrução Normativa nº 30 e 39 de 2007, os autorizados pelo Decreto Estadual nº 1.738/2003, os detentores de benefícios relacionados nos itens 1, 2, 13, 15, 25, 31 a 34 e 38 da Instrução Normativa SEF nº 14, de 26 de março de 2018.

 

Segundo o superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, a iniciativa não altera os regimes acima. Todo o processo é apenas para controle e deve se repetir anualmente a partir de agora. “Se o contribuinte possui um regime com prazo para encerrar daqui um ano, isso não muda. O recadastramento não implica na postergação de prazos. É importante ressaltar isso, pois quem não fizer essa atualização cadastral está passível de suspensão da inscrição estadual que detenha o benefício fiscal”, reforça.

 

Aqueles que possuem pendências de ICMS podem aproveitar o PROFIS 2018 para sanar dívidas. A regularização dentro das condições facilitadas do programa pode ser feita até o dia 1° de março.Dúvidas sobre o processo de recadastramento podem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou mesmo ligar para o telefone 0800 284 1060.

O assessor especial de Ética e Compliance da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), Rodrigo Miranda, participou do episódio 07 do programa Potencial Compliance-Cast.  Toda reflexão sobre a integridade, experiências no desenvolvimento e implementação do sistema para o órgão pode ser encontrada no spotify pelo link: https://open.spotify.com/episode/4OQPix5AjWlOdVo4lfDk8e?si=BVlZ8Uu3Qr69pf0yBbs7Ig.

O atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), na Chefia de Administração Fazendária (CAF) de Santana do Ipanema, a partir da segunda-feira (28), será realizado em novo endereço. A iniciativa faz parte do projeto de modernização administrativa das unidades do órgão e visa garantir mais celeridade e qualidade no atendimento ao público.

 

A nova localização será na rua Cel. Lucena Maranhão, nº 174, Centro e contará com todos os serviços oferecidos na sede atual, situada na BR 316, S/N - KM 86 – monumento. Dentre eles estão a autenticação de livros; consultas fiscais; denúncia espontânea; impugnação a edital de exclusão do Simples Nacional; informações gerais; pedido de baixa; plantão fiscal; protocolo; e restituição de recolhimento em duplicidade.

 

Devido à mudança, do dia 23 a 25 de janeiro o atendimento ficará suspenso no município. Entretanto, durante este período, o cidadão poderá ser atendido nas unidades da Sefaz em Palmeira dos Índios, Delmiro Gouveia ou Arapiraca.

Há 20 anos atuando no bairro do Jacintinho, o Centro Sócio Educativo Deus Proverá (CSEDP) é uma das instituições sociais cadastradas na campanha Nota Fiscal Cidadã (NFC). Inscrita desde o início da campanha, o Centro é um espaço de acolhimento institucional onde vivem dez crianças. Quem passa pela rua onde a organização não governamental está localizada não encontra nenhuma identificação visível. O motivo? O trabalho desenvolvido por lá é voltado para cuidados e proteção de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social.

 

Sobrevivendo por doações, convênios e parcerias, o espaço, apesar de todas as dificuldades atuais, tem dado passos importantes desde que foi contemplado com quatro sorteios da NFC nos últimos meses. “Nunca tivemos um apoio assíduo de governo e prefeitura, mas desde que esse programa apareceu nossa rotina mudou por aqui. Nossos problemas maiores são os financeiros, mas já conseguimos comprar dois freezers, uma geladeira, fogão, microondas, cadeiras e até construir uma cobertura na área de convívio do centro”, explica a presidente do CSEDP, Cícera Maria.

Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. (Foto: Ascom Sefaz)

Até o momento, entre sorteios e rateios, a instituição já recebeu o montante de R$ 20 mil, que foi investido na infraestrutura do local, que está se transformando em lar confortável, onde esses jovens podem crescer e se desenvolver em segurança.

 

“O centro presta atendimento nas áreas pedagógica, espiritual e social. Nossa equipe técnica é reduzida, mas trabalha com amor. Essas crianças quando chegam aqui precisam de médico e toda uma assistência. Hoje, contamos com três educadores que se revezam e nossa equipe ainda tem uma recepcionista e uma psicóloga”, conta Cícera.

 

A entidade, que começou sua história no dia 12 de outubro de 1999, data em que se comemora o Dia das Crianças, já abrigou 22 jovens, mas atualmente comporta menos da metade. “Felizmente encerramos o ano de 2018 com algumas comemorações. Um trio de irmãos que estava há sete anos conosco finalmente encontrou uma família e foi adotado. Foi um momento especial, uma vitória mesmo”.

 Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. (Foto: Ascom Sefaz)

O Centro Sócio Educativo Deus Proverá trabalha em conjunto com o Juizado da capital e o Conselho Tutelar. “A negligência é a razão mais frequente da vinda dessas crianças para cá, muitas vezes a própria família é a causa dessa situação. Somos um porto seguro que oferece casa, comida, atenção. Todas as crianças vão à escola e possuem acompanhamento. Enviamos relatórios e prestamos contas mensalmente ao Conselho Tutelar, por exemplo”.

 

Segundo a presidente, o que a motivou a iniciar esse trabalho foi desenvolver uma experiência pessoal. Uma série de pesquisas que ela fez, ainda em 1999, ao acompanhar e entrevistar mernores de rua.

 Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. (Foto: Ascom Sefaz)

“Na época eu vi muita criança usando drogas e vivendo em sinais. Aquilo era de partir o coração. Meninas e meninos sendo abusados e pedindo esmola, comida. Passei dois anos levando lanches para elas e ouvindo as histórias mais tristes possíveis. Não sou formada em nada, mas isso não me impediu de fazer algo para proteger e ajudar essas crianças”.

 

 COMO APOIAR

Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. Ao todo são 81 entidades que trabalham com as mais variadas frentes: idosos, pessoas com deficiência, ex- dependentes químicos, crianças e adolescentes, mulheres e homens em vulnerabilidade social. Basta escolher a sua causa!

 

A cada dez notas fiscais, o consumidor ganha um cupom. Quando compartilha alguma nota, ganha o número de cupons em dobro. O site oficial para participar é ohttp://nfcidada.sefaz.al.gov.br/

 

 

Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. (Foto: Ascom Sefaz) Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. (Foto: Ascom Sefaz) Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. (Foto: Ascom Sefaz) Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. (Foto: Ascom Sefaz)
Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. (Foto: Ascom Sefaz) Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. (Foto: Ascom Sefaz) Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. (Foto: Ascom Sefaz) Ao pedir o CPF na nota e se cadastrar na Nota Fiscal Cidadã é possível compartilhar notas fiscais com alguma instituição cadastrada no programa. (Foto: Ascom Sefaz)

A circulação de mercadorias no país responde a normas e procedimentos definidos por lei. Para combater a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) mantém uma relação próxima com os Correios e as transportadoras para que o imposto seja recolhido e as mercadorias apreendidas nas fronteiras cheguem aos seus destinatários.

As transportadoras trabalham numa sistemática diferente dos Correios, que enviam um aviso sobre o ocorrido para o destinatário final da encomenda apreendida. Quem explica é o chefe de Fiscalização de Fronteiras da Sefaz, Luiz Augusto. “A Fazenda tem uma lista de transportadoras credenciadas. Quando algum veículo desse grupo passa pela fronteira e não apresenta a documentação necessária, a mercadoria fica retida por 90 dias. A diferença é que essa mercadoria não fica na Sefaz, permanece com a transportadora”, afirma.

Se dentro desse prazo a empresa não apresentar a documentação devida, as mercadorias precisam ser encaminhadas para os galpões da Sefaz. A liberação é feita, apenas, quando as obrigações são sanadas.

“Também é possível que o contribuinte resolva a situação independente do fornecedor”, diz o chefe de Fiscalização. Emitente, destinatário ou transportadora podem regularizar, mas o ilícito é da empresa que emite a nota e envia o produto.

Nos casos em que a transportadora não está cadastrada no sistema da Sefaz, a mercadoria é retida ainda no posto fiscal. “Se a transportadora for credenciada, o consumidor deve entrar em contato com ela. Se não for credenciada, precisa entrar em contato com a Sefaz”, explica Luiz Augusto. Em ambos os casos, após 90 dias as mercadorias podem ser destinadas a leilões e doação a instituições sociais. “A Fazenda interpreta como abandono, então dá um direcionamento para evitar o acúmulo nos galpões.”

Para saber se a transportadora é credenciada ou para obter mais informações, basta telefonar para o número 0800 284 1060.

O Governo do Estado libera o pagamento dos salários referentes ao mês de dezembro, na sexta-feira  (11). Serão contemplados os servidores públicos inseridos na segunda faixa salarial - cujos vencimentos estão acima de R$ 2.562,00.

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) informa que a primeira faixa foi paga no último dia 28 de dezembro.

O ano de 2019 já começou com boas novas para os contribuintes de Alagoas. A partir deste mês a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) sai na frente de outros estados e consegue fomentar, ainda mais, a cultura da regularidade do ICMS. Trata-se de redução de até 100% nas penalidades relativas ao imposto. Desde a instauração da Lei do ICMS, em 1996, nunca houve esse tipo de iniciativa.

 

A partir de agora o teto das multas aplicadas sai de 300% para 100%. A medida foi tomada para atender demandas de entidades representativas do comércio, indústria e de contadores. 

 

“Isso chega para beneficiar o contribuinte, pois facilita a resolução de suas pendências. Estas que podem ser diversas como o recolhimento do imposto fora dos prazos regulamentares; a não emissão de nota fiscal, ausência de entrega de documentos fiscais... Imagine um contribuinte hipotético que devesse R$100 de imposto e que tem que recolher outros R$ 300 para satisfazer as obrigações tributárias junto à secretaria. Com a limitação em 100%, esse cidadão só terá que pagar, no máximo, mais R$100. Isto nos casos mais graves”, explica Luiz Dias, secretário Especial da Receita Estadual.

 

Dias acrescenta ainda que “enquanto muitos estados aplicam penalidades mais duras, a Sefaz/AL inova ao reduzir. Além disso melhora o relacionamento com os contribuintes. Temos a missão de arrecadar, mas queremos sempre buscar a justiça fiscal por meio de medidas como esta”, finaliza.

 

Outras vantagens poderão ser obtidas, ainda neste semestre, com a regulamentação do Programa Contribuinte Arretado. A redução de 100% das multas é exemplo disto. Ou seja, os que em determinada situação forem autuados, mas classificados como bons contribuintes, terão até 30 dias depois da fiscalização, para recolher espontaneamente seu tributo devido e sem multa.

 

Para saber mais informações quanto à novidade basta acessar o Diário Oficial de Alagoas do último dia 31 de dezembro de 2018.

Proprietários de veículos automotores e motocicletas devem ficar atentos ao calendário de cobrança 2019 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que tem início a partir do dia 1º de fevereiro. Paralelo ao calendário padrão, no mês de fevereiro também será ofertado o desconto de 10% para todos os finais de placa (0 a 9).

 

Para obter redução no valor do IPVA, os contribuintes interessados devem emitir o boleto até o dia 28 de fevereiro e realizar o pagamento em cota única.

 

Os contribuintes que possuírem placas com finais 1 e 2 e desejarem fazer o parcelamento, o prazo de pagamento da 1ª parcela também vai até o dia 28 de fevereiro. O valor mínimo de cada parcela – que pode ser definida em até seis vezes – não poderá ser inferior a R$ 100.

 

Cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única ou da primeira parcela. As placas de finais 1 e 2 têm até 28 de fevereiro; placas de finais 3 e 4 até 29 de março; placas de finais 5 e 6 até 30 de abril; placas de finais 7 e 8 até 31 de maio e as placas de finais 9 e 0 até 28 de junho.

 

Confira a tabela!

PAGAMENTO


Para ter acesso ao boleto basta visitar o site da Sefaz (www.sefaz.al.gov.br) e clicar no Espaço do Contribuinte, escolhendo, em seguida, a opção Boleto de IPVA. Já quem optar pela emissão presencial, deve comparecer a alguma das Centrais Já!.

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