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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) divulgou, no Diário Oficial desta quinta-feira (17), a Instrução Normativa de nº 70/2016, que veda conceder a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal) aos não contribuintes do Imposto, estabelecendo prazo para a baixa de ofício da inscrição estadual.

O documento altera a IN SEF nº 17, de 04 de julho de 2007 e aponta que o estabelecimento inscrito no Caceal, sem indicação de código de atividade econômica, principal ou acessória, relacionado a fato gerador de ICMS, terá sua inscrição baixada a partir de 1º de janeiro de 2017.

A gerente de Cadastro, Telma Lôbo, explica que ainda é possível evitar que a medida seja tomada por parte do Fisco. “Nós estamos intensificando o trabalho de depuração do cadastro e as empresas que não tem essas atividades terão suas inscrições baixadas de ofício. Portanto devem verificar se todas as atividades econômicas que exercem estão no cadastro estadual e, caso negativo, devem atualizar através do cadastro sincronizado”, conclui.

A Relação de estabelecimentos com a ausência das atribuições mencionadas será divulgada posteriormente.

Caceal

O Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas tem o intuito de registrar os elementos de identificação, localização e classificação do sujeito passivo e respectivos titulares, sócios, demais responsáveis legais e contabilistas, necessários à verificação do cumprimento da obrigação tributária, além da habilitação das pessoas nele inscritas ao exercício dos direitos relativos ao cadastramento.

Informações adicionais

  • Chapéu CADASTRO
  • Bigode Ato inicia em 1° de janeiro e é direcionado aos não contribuintes do ICMS
  • Repórter Isabelle Monteiro

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) iniciou a notificação de 1.687 contribuintes que possuem pendências com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD) relativas a doações em dinheiro realizadas nos anos de 2014 e 2015.

 

Notificações estão sendo encaminhadas ao endereço dos contribuintes contendo informações sobre a base de cálculo do imposto, alíquota aplicada – que pode ser de 4% para doações normais e de 2% para as realizadas entre parentes até 2º grau – e valor total do imposto, que deve ser regularizado até 16 de dezembro. Após o prazo, a Sefaz irá expedir autos de infração aos contribuintes que permanecerem irregulares.

 

Para regularização, os contribuintes devem realizar a emissão e o pagamento do Documento de Arrecadação. O procedimento pode ser realizado via internet, no site da Sefaz Alagoas com a inserção do CPF, ou por meio de atendimento presencial, de 8h às 14h, no Bloco Administrativo Silvio Viana localizado em Jacarecica.

 

Aqueles que já tenham regularizado o imposto sobre doação devem encaminhar comprovação do pagamento, informando o número do processo administrativo constante na notificação, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou presencialmente.

 

De acordo com a gerente de Planejamento da Ação Fiscal, Alexandra Vieira, as doações entre parentes, com aplicação da alíquota de 2%, também devem ser comprovadas pelos canais de atendimento com a apresentação de documentação.

ITCD

 

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) engloba doações em espécies, imóveis, bens móveis duráveis, títulos e ações de empresas e seu recolhimento em Alagoas tem como base a Instrução Normativa SEF nº 14/2015.

 

Mais informações sobre o imposto podem ser obtidas por meio de cartilha desenvolvida pela Sefaz.

Informações adicionais

  • Chapéu 1.687 CONTRIBUINTES
  • Bigode Pendências devem ser regularizadas até 16 de dezembro; cartas estão sendo encaminhadas aos endereços
  • Repórter Sâmia Laços