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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) iniciou a notificação de 1.687 contribuintes que possuem pendências com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD) relativas a doações em dinheiro realizadas nos anos de 2014 e 2015.

 

Notificações estão sendo encaminhadas ao endereço dos contribuintes contendo informações sobre a base de cálculo do imposto, alíquota aplicada – que pode ser de 4% para doações normais e de 2% para as realizadas entre parentes até 2º grau – e valor total do imposto, que deve ser regularizado até 16 de dezembro. Após o prazo, a Sefaz irá expedir autos de infração aos contribuintes que permanecerem irregulares.

 

Para regularização, os contribuintes devem realizar a emissão e o pagamento do Documento de Arrecadação. O procedimento pode ser realizado via internet, no site da Sefaz Alagoas com a inserção do CPF, ou por meio de atendimento presencial, de 8h às 14h, no Bloco Administrativo Silvio Viana localizado em Jacarecica.

 

Aqueles que já tenham regularizado o imposto sobre doação devem encaminhar comprovação do pagamento, informando o número do processo administrativo constante na notificação, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou presencialmente.

 

De acordo com a gerente de Planejamento da Ação Fiscal, Alexandra Vieira, as doações entre parentes, com aplicação da alíquota de 2%, também devem ser comprovadas pelos canais de atendimento com a apresentação de documentação.

ITCD

 

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) engloba doações em espécies, imóveis, bens móveis duráveis, títulos e ações de empresas e seu recolhimento em Alagoas tem como base a Instrução Normativa SEF nº 14/2015.

 

Mais informações sobre o imposto podem ser obtidas por meio de cartilha desenvolvida pela Sefaz.

Informações adicionais

  • Chapéu 1.687 CONTRIBUINTES
  • Bigode Pendências devem ser regularizadas até 16 de dezembro; cartas estão sendo encaminhadas aos endereços
  • Repórter Sâmia Laços

 

Os contribuintes que possuem veículos com placas de finais 3 e 4 que ainda não regularizaram o IPVA 2016 têm até esta quinta-feira (31) para fazê-lo. O prazo segue o cronograma da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL).

O pagamento pode ser feito em cota única ou parcelado em até 6 vezes, sendo que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100, conforme orientações publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 28 de dezembro de 2015.

Para emitir o boleto, é necessário informar o Renavam e a placa do veículo no seguinte endereço eletrônico: http://www.sefaz.al.gov.br/

Placas 5 e 6

Já para os proprietários de veículos com placas de finais 5 e 6, o calendário do IPVA se inicia no mês de abril. Estes contribuintes deverão regularizar o veículo até o dia 29 de abril, em cota única ou parcelada, seguindo o mesmo parâmetro do mês de março.

Confira mais detalhes sobre o calendário na tabela abaixo.

Informações adicionais

  • Chapéu PRAZO
  • Bigode Calendário do IPVA para proprietários de veículos com placas de finais 5 ou 6 começa em abril
  • Repórter Ascom Sefaz
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Cidadãos alagoanos que realizaram doações em espécie no ano de 2014 e que não pagaram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) podem regularizar as pendências sem penalidades do imposto durante o mês de fevereiro. A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) alerta que a partir de março os contribuintes serão notificados e pagarão o tributo com multa.

A quitação do imposto poderá ser realizada de maneira virtual, no endereço eletrônico da Sefaz, www.sefaz.al.gov.br. Para regularizar as pendências, o contribuinte deve seguir o procedimento: na etiqueta DAR, clicar em Dar Avulso, informar o CPF e o período de referência - janeiro de 2016. Clicar em Tributo: ITCD – Doações em Espécie, informar a data de vencimento 01/01/2015 e a data de realização do pagamento, como sugere a imagem abaixo. Ou presencialmente na Chefia do ITCD, na Escola Fazendária (Efaz), no bairro Jacarecica, em Maceió.

Para cálculo do valor do documento, levando em conta o montante da doação informado na declaração no Imposto de Renda, será considerada a alíquota de 2% nas doações feitas entre parentes consanguíneos até o segundo grau e de 4% para os demais casos.

Primeira fase do ITCD

De acordo com o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, o ITCD é um imposto que atinge 0,2% da população alagoana. “Desde o ano passado, a Secretaria da Fazenda está cobrando a doação feita em espécie, através de parceria entre a Sefaz e a Receita Federal, em convênio de cooperação mútua assinado em 2008. Todos os estados do Brasil já vinham cobrando a regularização do imposto”, ratificou Francisco Suruagy.

Para levantar as doações com a incidência do ITCD, a Fazenda utiliza os dados informados pela Receita Federal constantes nas declarações do Imposto de Renda. Onde houver a hipótese de incidência do ITCD, a Fazenda Estadual envia uma notificação para que o contribuinte compareça e resolva as pendências. Caso contrário, é lavrado um auto de infração com as multas incluídas.

 Expectativas para 2016

Francisco afirma que a cobrança em 2016 será realizada com a mesma sistemática da que foi adotada durante o ano de 2015. Para a nova etapa, equipes já estão capacitadas para realizar a cobrança do imposto àqueles contribuintes com pendências.

“A Secretaria da Fazenda não pode abrir mão de cobrar imposto quando ele está legalmente obrigado [...] Aqueles que, amigavelmente, não solucionaram as pendências, a Secretaria teve que lavrar um auto de infração. E essa será a sistemática: convoca para regularização amigável sem penalidades, notifica apontando a pendência e, por fim, persistindo a falta de pagamento lavra-se o auto de infração.” disse.

Regularização do imposto

A Instrução Normativa SEF nº 14/2015 foi publicada no Diário Oficial, em junho de 2015, normatiza o convênio de cooperação entre o Fisco Federal e Estadual e como se dará a cobrança e regularização do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

 

Informações adicionais

  • Chapéu PRAZO
  • Bigode Contribuintes que não quitarem o imposto receberão autos de infração com multa, a partir de março
  • Repórter Ascom Sefaz
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Contribuintes alagoanos que foram notificados pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) sobre infrações do Simples Nacional devem ficar atentos aos prazos estabelecidos para manifestar interesse em apresentar defesa ou realizar o pagamento das dívidas. A Sefaz notificou 124 Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) alagoanas, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), mas, até o momento, apenas 7% delas apresentaram defesa e 2% fizeram o pagamento.

Muitos dos contribuintes foram notificados sobre suas pendências pessoalmente, através de funcionários da Sefaz, designados através de Portaria divulgada em dezembro do ano passado, no Diário Oficial do Estado. Em 2015, a Sefaz deu início aos trabalhos de cobrança relativos à Malha Fiscal de 2010. Já para este ano, o recolhimento das dívidas refere-se à Malha Fiscal de 2011.

Se não houver interesse dos contribuintes em regularizar a dívida dentro do prazo administrativo de 30 dias após a notificação, os arquivos de débitos serão consolidados pelo Simples Nacional e encaminhados à Receita Federal e, logo após, o Estado de Alagoas deve inscrever os débitos na dívida ativa, resultando em cobranças judiciais. A partir desse processo de exclusão por débito, o contribuinte ficará impedido de realizar o cadastro no Sistema em 2017.

De acordo com Márcio Maciel de Moraes, assessor especial do Simples Nacional, é importante que os empresários fiquem atentos aos prazos estabelecidos pela Secretaria. “O contribuinte deve tomar alguma medida para não se prejudicar no futuro, porque se os débitos não forem regularizados, serão abertos processos de exclusão desses devedores, que serão impedidos de permanecer na sistemática do ano seguinte”.

Maciel justificou que grande parte das empresas tem realizado a segregação incorreta de seus produtos. Muitas delas utilizam artimanhas para tentar se beneficiar de alguma maneira, para não pagar integralmente os tributos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), declarando suas mercadorias de maneira equivocada.

Ao ser verificada a infração à legislação tributária por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, é lavrado um Auto de Infração e Notificação (AINF), emitido por meio de sistema eletrônico. O AINF é o único documento de autuação utilizado por todas as unidades federativas referente ao inadimplemento da obrigação principal prevista na legislação do Simples Nacional.

Para apresentar defesa, parcelamento da dívida ou pagamento integral, os contribuintes notificados ou representantes legais da empresa devem procurar as Centrais Já! localizadas em Jacarecica ou no Farol, ambas em Maceió.

Tipos de infração


Considera-se infração, para fins de fiscalização do Simples Nacional, omissão de receitas, diferença de base de cálculo, além de insuficiência de recolhimento dos tributos. A empresa que não atender às especificações técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tem o prazo para apresentar defesa na Secretaria da Fazenda. Mais esclarecimentos podem ser consultados no site da Receita Federal, no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Perguntas/Perguntas.aspx.

ME e EPP

É considerada Microempresa (ME), para efeito da Lei Complementar nº 123, de 2006, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que obtenham, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Considera-se Empresa de Pequeno Porte (EPP), regulamentada pela mesma Lei, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Informações adicionais

  • Chapéu IRREGULARES
  • Bigode ME e EPP notificadas por segregações incorretas de seus produtos podem entrar na dívida ativa, caso não regularizem débitos
  • Repórter Ascom Sefaz