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Para sistematizar em uma só norma as regras de Substituição Tributária do ICMS (ICMS - ST) no país, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o convênio 52/17, que apresenta uma lista com os produtos enquadrados.

 

Desta forma, cada estado deve se adequar às mercadorias categorizadas para fins de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) até 31 de dezembro de 2017.

 

Com o propósito de discutir o assunto, no dia 10 de novembro, o gerente de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL), Jacque Júnior, participou da reunião sobre ICMS – ST, promovido pela Associação dos Tributaristas de Alagoas (Atrial). Ao lado do contador Radjalma Lucena, sócio da associação, o gerente discutiu as alterações e novidades que o convênio traz.

 

(Fotos: Tatyane Barbosa)

 

Também foram abordados temas da atualidade referente ao ICMS - Substituição Tributária. Dentre os pontos, a diferenciação entre a antecipação tributária e substituição tributária e a restituição e o ressarcimento de ICMS-ST, quando o fato gerador não se realiza ou a Margem de Valor Agregado (MVA) for maior do que o preço efetivamente de venda praticado.

 

O encontro acontece mensalmente com profissionais da área de advocacia, administração, contabilidade e economia, além de procuradores do município e representantes do Fisco. O objetivo é promover um estudo sobre a ótica jurídica e contábil, segundo a advogada e secretária-geral da Atrial, Iris Basílio.

 

“Nosso compromisso é promover uma comunicação da sociedade com o Fisco; fazer um estreitamento para evitar que a visão seja sempre de litígios. Há, frequentemente, no grupo, a visão praticada de operacionalização. É mais técnica e prática. Isso esclarece muito para nós que representamos os contribuintes”.

 

O gerente de Tributação da Sefaz/AL, Jacque Júnior, enfatiza que essa norma foi criada para padronizar e simplificar o recolhimento do ICMS, por meio da sistemática de substituição tributária.

 

“Vamos atualizar o nosso regulamento do ICMS para isso. Com essas regras, quantificar a margem de valor agregado e o percentual de lucro de cada produto vai ficar mais fácil”, afirmou.

 

 (Fotos: Tatyane Barbosa)  (Fotos: Tatyane Barbosa)  (Fotos: Tatyane Barbosa)  (Fotos: Tatyane Barbosa)

 

 Entre as mercadorias inclusas no convênio estão produtos alimentícios, ferramentas, veículos e medicamentos.

Informações adicionais

  • Chapéu DEBATE
  • Bigode Grupo de estudos da Associação dos Tributaristas de Alagoas debateu o convênio 52/17 do ICMS
  • Repórter Tatyane Barbosa