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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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Mostrando itens por tag: Emissão de Guias

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) informa aos contribuintes que não receberam o documento emitido pelo órgão sobre o pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Antecipado devem consultar e emitir a segunda via da Guia através do site do órgão. O alerta é válido para todas as notas com vencimento datado para a próxima sexta-feira, 20. 

 

Para emitir a segunda via, basta acessar o site do órgão, na área “Espaço do Contribuinte” - Documentos de Arrecadação.  Nas opções de emissão marque a opção Reemissão de guias (2ª. Via) e informe o CACEAL com o dígito. Ao clicar em consultar será apresentado todos os documentos de arrecadação gerados e que estão dentro do prazo para pagamento. Os relacionados ao ICMS Antecipado têm o código de receita 1542-3, enquanto que o FECOEP – Antecipado tem código de receita 5004-0.

 

Devido à greve dos Correios, alguns contribuintes podem não ter recebido o documento. No entanto, vale ressaltar que o envio pela Sefaz-AL ocorre como forma de facilitador, o que não dispensa o contribuinte do pagamento do imposto efetivamente devido no prazo previsto na legislação.

 

Isto está previsto no Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) quando trata da Antecipação Tributária do ICMS nas Entradas Interestaduais.

 

A Legislação, em seu artigo 591-B, dispõe que a Sefaz disponibilizará ao contribuinte o documento de arrecadação com o valor do ICMS antecipado para fins de pagamento, indicando o número da nota fiscal que gerou a obrigação tributária. No entanto, em seu parágrafo único, afirma que a falta ou incorreta disponibilização do documento de arrecadação pela Sefaz não dispensa o contribuinte do pagamento do imposto efetivamente devido no prazo previsto na legislação.

 

Com o ICMS antecipado pago em dia o contribuinte evita restrições e os procedimentos de regularização de mercadorias pela Gerência de Mercadorias em Trânsito.

Informações adicionais

  • Chapéu EMISSÃO
  • Bigode Devido à greve dos Correios, alguns contribuintes podem não ter recebido o documento
  • Repórter Anna Cláudia Almeida

A Gerência Executiva de Tecnologia da Informação, da Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), implantou o novo Documento de Arrecadação (DAR) em operações de venda a consumidor final no Estado de Alagoas. A nova ferramenta atende a pleito de contribuintes e visa simplificar procedimentos, permitindo fiscalização e arrecadação mais eficientes.

O sistema possibilitará a inclusão de mais de um DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) por documento. Ou seja, poderão emitir um único DAR (por imposto), para uma ou mais operações, como Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e/ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Alyson Sato, fiscal de Tributos Estadual, explica os benefícios do novo sistema tanto para o consumidor, como para Sefaz: “Além de facilitar o procedimento para o contribuinte, a nova ferramenta será fundamental na fiscalização da Sefaz, pois vários pagamentos serão associados a um único documento, permitindo o confronto de informações entre os valores pagos e os que deveriam ter sido recolhidos, documento a documento”.

O contribuinte poderá ter acesso ao sistema por meio do endereço eletrônico difal.sefaz.al.gov.br, disponível na página da Sefaz, onde também consta uma cartilha com as orientações necessárias para recolhimento desse imposto.

Por enquanto, o sistema atende somente aos contribuintes de outros estados, que não tenham inscrição estadual especial em Alagoas. Em breve, também será disponibilizado aos contribuintes locais.

Informações adicionais

  • Chapéu FACILIDADE
  • Bigode Novo DAR - Difal permitirá que contribuintes façam recolhimento do imposto de várias operações em um só documento
  • Repórter Ascom Sefaz