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Sefaz explica funcionalidades de seu canal de comunicação com Contribuintes do Estado
Aproximar cada vez mais o Fisco alagoano do contribuinte tem sido o compromisso da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) por meio do Programa Contribuinte Arretado. Exemplo disto é o Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e), que permite acompanhar, no site do órgão, trâmites de processos fiscais em tempo real.
Algumas notificações, com prazos a serem respeitados, já estão sendo enviadas por meio do DT-e. A partir dele o usuário tem ciência de atos administrativos como: intimações; acompanhamento dos processos iniciados com a lavratura de autos de infração; verificação de sua situação cadastral e da regularidade no cumprimento de obrigações acessórias. Consultas a pagamentos efetuados farão parte da próxima etapa de implementação.
A comunicação entre as partes acontece de forma digital e on-line, sendo considerada pessoal para os efeitos legais. Ou seja, o cidadão poderá se comunicar com a secretaria sem a necessidade de deslocamento à unidade fazendária.
“Nosso intuito é estar sempre reforçando a necessidade de utilizar esse canal. É muito importante que empresários e administradores estejam atentos ao recebimento de nossas comunicações pelo sistema, principalmente para que não percam prazos e/ou sejam prejudicados”, ressalta o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias.
O Domicílio é destinado para quem tem inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas, para todos os responsáveis pelo pagamento do diferencial de alíquotas nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do ICMS, e para todos os contribuintes substitutos.
Vale ressaltar que para o produtor rural e o extrator de substância mineral ou fóssil, desde que não habilitado à emissão de NF-e, modelo 55, bem como para o Microempreendedor Individual, o credenciamento será facultativo.
Acesse aqui a lista de contribuintes com uso obrigatório do DT-e e aqueles que realizaram credenciamento facultativo, atualizada até 20/08/2019. Conheça também a cartilha sobre a ferramenta.
Informações adicionais
- Chapéu FACILIDADE
- Bigode Domicilio Tributário Eletrônico permite acompanhar trâmite em tempo real pela internet, facilitando a rotina dos usuários
- Repórter Tatyane Barbosa
Fazenda convoca contribuintes para credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico
Após uma série de treinamentos referentes ao Processo Administrativo Tributário Eletrônico (e-PAT), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) inicia mais uma etapa de seu processo de modernização. Depois de qualificar os servidores fazendários para operacionalização do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), chegou a hora de credenciar os contribuintes para o acesso ao sistema com a utilização de um certificado digital. Um vídeo explicativo foi lançado no Canal da Sefaz, onde o Auditor Fiscal Sergio Machado explica o assunto.
Nessa etapa será atribuído um DT-e próprio para cada um dos estabelecimentos da pessoa jurídica no Estado. O objetivo disso tudo? Aproximar cada vez mais a Fazenda do contribuinte, oferecendo celeridade em seus serviços e trâmites. A comunicação entre as partes dar-se-á de forma digital e on-line, e será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Com o DT-e, o contribuinte tomará ciência de quaisquer tipos de atos administrativos, receberá notificações e intimações, acompanhará a lavratura de autos de infração e ainda consultará pagamentos e situações cadastrais. Segundo Sergio Machado, o DT-e é sinônimo de comodidade, transparência e segurança jurídica. “O contribuinte ainda poderá apresentar petições e outros documentos eletrônicos, bem como substituir originais para fins de saneamento espontâneo, por exemplo”.
O credenciamento é obrigatório para quem tem inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas, para todos os responsáveis pelo pagamento do diferencial de alíquotas nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, e para todos os contribuintes substitutos.
Vale ressaltar que para o produtor rural e o extrator de substância mineral ou fóssil, desde que não habilitado à emissão de NF-e, modelo 55, bem como para o Microempreendedor Individual, o credenciamento será facultativo.
PRAZOS E COMO SE CREDENCIAR
Para os não optantes pelo Simples Nacional o prazo de credenciamento é de 1 a 30 de junho de 2018. Para os optantes pelo SN, o prazo é de 1 a 31 de julho.
Para efetivar o login, basta acessar o DT-e no endereço http://dte.sefaz.al.gov.br. O termo de adesão será gerado nesse primeiro acesso, que deve ser realizado obrigatoriamente com o e-CNPJ da pessoa jurídica.
Ainda vale destacar que será inabilitado o DT-e do contribuinte que esteja com sua inscrição estadual em situação diversa de ativa e que não tenha acessado seu DT-e por período superior a 180 dias.
Para assistir ao vídeo explicativo acesse nosso canal no Youtube clicando aqui.
Informações adicionais
- Chapéu DTE
- Bigode Sistema busca celeridade em trâmites e processos e aproximação com cidadãos
- Repórter Felipe Miranda