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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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Visando dar celeridade aos processos em trâmite na Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), foi publicada, nesta quinta-feira (21), uma Instrução Normativa (IN) decreto no Diário Oficial do Estado (DOE), que regulamenta a realização, por videoconferência, das sessões de julgamento do Conselho Tributário Estadual (CTE). A iniciativa ocorre devido a impossibilidade da reunião presencial das Câmaras e do Pleno, em decorrência das medidas de isolamento no combate ao novo coronavírus.

Nas sessões de julgamento por videoconferência, será garantido o acesso integral e a participação aos representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da Fazenda Estadual e do sujeito passivo, que deve solicitar sua habilitação para acompanhar a sessão respeitando um prazo de até três dias úteis anteriores à data do julgamento.

“Nós iremos utilizar o mesmo aplicativo que o Supremo Tribunal Federal tem usado para realizar suas sessões e estamos treinando nossos integrantes quanto ao manejo da ferramenta de vídeo e também do armazenamento em nuvem, para que obtenhamos o melhor desempenho nesse novo desafio”, explica o presidente do CTE, o auditor fiscal Ronaldo Carlos.

Em caso de solicitação para fazer sustentação oral, o requerente deve encaminhar e-mail para os seguintes endereços eletrônicos, atentando para a conformidade dos casos: cteaudienciaprimeiracamara@sefaz.al.gov.br para processos pautados para julgamento na Primeira Câmara; cteaudienciasegundacamara@sefaz.al.gov.br para processos pautados para julgamento na Segunda Câmara e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..gov.br  para processos pautados para julgamento no Pleno.

O e-mail deverá conter o pedido para a habilitação da sustentação oral, identificando o número do processo, o número do Auto de Infração, o nome do autuado, a data da sessão de julgamento e a Câmara que irá julgar o processo; o documento de identificação do solicitante e o documento de comprovação da legitimidade de representação em relação ao autuado; além da procuração, caso seja representante legal do autuado. Esta, deve conter o documento de identificação do outorgante e do outorgado como também um documento que comprove a legitimidade de representação do outorgante da procuração.

Os processos administrativos tributários físicos, submetidos a julgamento por videoconferência, serão digitalizados e disponibilizados aos Julgadores, Representantes Fiscais e Procuradores do Estado. O processo digitalizado também será disponibilizado ao sujeito passivo ou seu representante legal.

A íntegra da IN que determina as diretrizes de realização dos julgamentos via videoconferência pode ser conferida no Diário Oficial.

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  • Chapéu TECNOLOGIA
  • Bigode Medida tem como objetivo adiantar processos em trâmite na Secretaria
  • Repórter Layla Oliveira
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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) tem se empenhado em estreitar laços com os contribuintes alagoanos. E foi pensando nisso, que disponibilizou um informativo bimestral do Conselho Tributário Estadual (CTE) e da Gerência de Julgamento (Gjul) sobre as matérias do auto de infração submetidas ao julgamento.

 

“A demanda surgiu, na realidade, pela necessidade do próprio contribuinte ter conhecimento do entendimento que os julgadores da Sefaz têm sobre alguns aspectos da legislação”, explica um dos julgadores do CTE, Ivan Chaves de Almeida.

 

Ao ter acesso a esses informativos, o contribuinte tem condições de efetuar uma defesa mais concisa, fundada nos precedentes que o Conselho Tributário ou a Gerência de Julgamento tem sobre cada caso. A novidade também ajudará aos servidores da área de fiscalização a otimizar o processo administrativo tributário.

 

Os documentos estão disponibilizados no site da Fazenda, na editoria “Conselho”, no item “Informativo Contencioso”, sendo atualizados  a cada dois meses e podem ser acessados de qualquer lugar.

 

Comissão de Julgamento   

A Comissão de Sistematização dos Órgãos de Julgamento da Sefaz foi instituída através da Portaria nº 1237/2019, com vistas à construção de indicativos de súmulas administrativas a serem apresentadas ao presidente do CTE ou ao Gerente de Representação Fiscal. Ela é composta pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual: Ivan Chaves de Almeida, Antônio Roberto Bonfim Marques, Uziel Alves Marques e Marcelo José Ferreira de Albuquerque Araújo.

 

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  • Chapéu NOVIDADE
  • Bigode Objetivo é facilitar o conhecimento das decisões jurídicas aos contribuintes alagoanos
  • Repórter Layla Oliveira e Anna Cláudia Almeida

Uma nova gestão assumiu o Conselho Tributário Estadual (CTE) em 2019 e as atividades já estão a todo vapor. No calendário organizado pelos membros ficou definida a realização de quatro sessões mensalmente, uma a cada semana. A medida vale para 1ª e 2ª câmara que realizarão o Pleno, a princípio, uma vez no mês.

 

“Ficou estabelecido que a primeira câmara terá reunião às terças-feiras e a segunda nas quartas, cada uma com quatro julgadores, tendo, a princípio, um processo para cada julgador”, comenta o presidente do CTE, o auditor fiscal Ronaldo Carlos.

 

As sessões são abertas ao público e têm as pautas dos processos divulgadas no Diário Oficial do Estado (DOE) com antecedência mínima de 15 dias, a fim de que haja visibilidade e transparência para com a sociedade. O processo só passa para sessão do Pleno se a decisão dos julgadores na primeira ou segunda câmara não for unânime e contrária à Fazenda Estadual.

 

Uma novidade para esta formação do Conselho é o papel assumido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Agora, o representante do órgão irá cumprir o cargo de defensor da lei, legitimando o crédito e a sua legalidade.

 

“A grande expectativa é que esse novo formato gere ainda mais assertividade nos julgamentos do processo, já que o nosso papel será, antes de tudo, garantir a integridade fiscal. Outra melhora que esperamos ter é a celeridade nos resultados”, comenta a procuradora Emanuele Pacheco.

 

A idéia é concluir o máximo de processos possíveis dentro de cada sessão realizada. Desta forma, a metodologia usada será consolidar todos os atos do julgamento ao final de cada sessão, a exemplo do relatório e voto dos julgadores, ficando pendente somente os acórdãos, que serão posteriormente publicados no DOE e disponibilizados no site da Sefaz.

 

Com o CTE, o contribuinte tem a oportunidade de defender-se de determinado crédito que lhe está sendo exigido pela fiscalização, colocando sua visão no lançamento do processo, sem custo judicial.

 

 “Quando o processo chega ao Conselho, ele é analisado pelo representante da Fazenda e também o dos contribuintes. Em seguida é realizada, não apenas a apreciação pela legislação tributária do Estado de Alagoas, mas também por legislações hierarquicamente superiores que servem de norte para a alagoana”, explica Ronaldo. 

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  • Chapéu LEGALIDADE
  • Bigode Formação de 2019 visa continuar com a celeridade dos processos
  • Repórter Layla Oliveira

O Governo do Estado de Alagoas publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (20), a nova composição do Conselho Tributário Estadual (CTE) para cumprimento de mandato durante o biênio 2019/2020.

 

O CTE, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), é o órgão responsável pelo julgamento de empresas alagoanas que deixaram de cumprir obrigações tributárias, composto por servidores fazendários e representantes dos contribuintes através dos setores do comércio, indústria, serviços e agricultura.

 

Na Nova composição, dez membros titulares e oito suplentes foram designados, confira a lista:

 

Poder Público Estadual

 

Representante dos Contribuintes

De acordo com o secretário da Fazenda, George Santoro, o Conselho Tributário apresenta um novo formato sem a participação direta da Procuradoria Geral do Estado (PGE) no julgamento dos processos. A Procuradoria passa a ser o fiscal da Lei, velando pelos contribuintes e representantes do Fisco.

 

“O fato de termos um auditor fiscal à frente do CTE resgata uma luta antiga do Sindifisco. A presença dos auditores fiscais no Conselho resgata uma das prerrogativas de nossa carreira. Parabéns a todos os colegas recém  empossados, sabemos que bem representarão o Estado na defesa do cumprimento das regras tributárias”, enfatiza a presidente do Sindifisco Lucia Beltrão.

 

Presidência

Nomeado para a presidência do CTE, o Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE), José Ronaldo Carlos de Almeida Mendonça, ressalta a importância do conselho, pela natureza híbrida, que consolida interpretações distintas, a partir da mesma legislação processual-administrativa”. Ele explica que sua atuação à frente do CTE terá foco no gerenciamento e celeridade dos processos tramitados no Conselho.

 

Designado vice-presidente do Conselho, o AFRE, Denis Ubirajara Sarmento Lisboa, reforça que vai cumprir a competência dada, além de avançar no desenvolvimento do sistema de processos para dar ainda mais agilidade nos trâmites do CTE. “O fluxo de processo precisa ser resolvido o quanto antes, pois se for positivo para o Estado devemos rever o crédito; se não, que sejam tomadas as medidas legais para fazer a extinção do mesmo. Essa é a nossa principal função”.

 

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  • Chapéu CTE
  • Bigode Integrantes são responsáveis pelo julgamento de processos administrativos tributários
  • Repórter Tatyane Barbosa
O Conselho Tributário Estadual (CTE) tem apresentado importantes conquistas para os contribuintes e para a Administração Tributária. Um exemplo disso é a redução de aproximadamente 50% do tempo previsto para julgar os processos de competência do órgão. 
 
 
O presidente do CTE, Lúcio Gomes, frisa a agilidade adotada pelo Conselho desde 2018. “No ano de 2019, por exemplo, praticamente todos os processos que chegaram ao CTE já foram julgados pelas Câmaras, no âmbito de suas respectivas competências”, afirma.
 
 
No Pleno, a situação não é diferente. Tão logo completada a quantidade mínima de processos para realização de sessão plenária, a pauta já é confeccionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), garantindo, assim, uma resposta mais rápida e efetiva do órgão de julgamento. 
 
 
“O CTE contribuiu para dar efetividade aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência, além da regra da obediência à ordem cronológica de conclusão, o que representa uma diminuição dos custos do processo, seja para o Fisco, seja para o contribuinte”, conta o presidente Lúcio. 
 
 
Os fatores que auxiliaram no balanço favorável das atividades do conselho vão desde a formatação prévia de agenda mensal ao diálogo com outros setores envolvidos no julgamento administrativo. “Nós também nos preocupamos em resolver pendências que travavam julgamentos antigos e em otimizar os trabalhos desenvolvidos nas sessões. Tudo para garantir a finalização do processo em tempo hábil”.
 
 
Após os julgamentos, as empresas recebem as notificações do resultado, sendo a transparência requisito primordial.

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  • Chapéu AGILIDADE
  • Bigode Resultado pode ser conferido no site da Secretaria da Fazenda
  • Repórter Layla Oliveira

Com a intenção de agilizar o trâmite processual e resolver com efetividade os litígios, o Conselho Tributário Estadual (CTE) implementou uma nova sistemática para os trabalhos. É que foi determinado uma quantidade máxima de processos por sessão, resultando no aumento de 75% o número de processos julgados em 90 dias, comparado ao ano passado.

 


Desta forma, 35 processos são concluídos pelo órgão em até 30 dias, diferentemente da estatística de 2016, quando apenas três processos eram finalizados nesse período. Já a quantidade de processos cujos julgamentos demoravam mais de três meses para ocorrer caiu de 165 para 126, sofrendo redução, portanto, da ordem de quase 30%.

 

Referente ao número de processos por câmara são oito por semana para a 1ª e 2ª. Já o Pleno acontece a cada dois meses com sessão para analisar oito processos. O Conselho julga cerca de 430 processos no ano. Quantitativo que possibilita a arrecadação do crédito tributário que será revertido em benefício da sociedade.

 

De acordo com a presidente da 2ª Câmara do CTE e procuradora de Estado, Germana Leal, a partir do recolhimento de impostos aos cofres públicos, por meio da resolução dos processos tributários, o Estado tem mais condições em atender as políticas sociais e investir nos serviços públicos.

 

 

O Conselho Tributário avalia empresas alagoanas que deixaram de cumprir obrigações tributárias, apuradas em fiscalizações que detectaram inconsistências ou irregularidades. Mediante Ordem de Serviço (OS) emitida pela Gerência de Planejamento de Ação Fiscal (Geplaf), os auditores da Sefaz/AL realizam os procedimentos iniciais.

 

Com as informações, é instaurado o processo que chega para a análise do Conselho, após julgamento em 1ª instância na Gerência de Julgamento. ​
 

 

A Fazenda Estadual compõe o CTE com oito representantes, sendo quatro como julgadores titulares e quatro como suplentes. Na atual formação, os servidores designados possuem ampla experiência na área de tributação e legislação.

 

Cada sessão também é formada por um representante fiscal que defende os interesses fazendários, além de oito representantes dos contribuintes (Comércio, Indústria, Serviços e Agricultura), sendo quatro como julgadores titulares e quatro como suplentes.
Clara, objetiva e dinâmica. É desta forma que a secretária responsável pelo serviço burocrático do CTE, Eleilde Quintela, define a nova composição do Conselho. “A equipe anda motivada.

 


Os processos têm sido finalizados rapidamente e já damos sequência. Há a consciência dos membros do órgão da necessidade de resolver tudo em tempo ágil”, enfatiza.

 

Para não deixar pendências, a sessão é encerrada com a ata finalizada e assinada, bem como os votos dos julgadores. Além disto, tudo está publicado no site da Secretaria da Fazenda, sendo a transparência requisito primordial.

 

O papel do Conselho é dar mais segurança jurídica ao Estado e ao contribuinte, referente ao crédito tributário que vai ser executado e cobrado judicialmente. “Logo, o procedimento é mais justo, pois passou por critérios de maior avaliação quanto a sua legalidade”, salienta o presidente do CTE e procurador de Estado, Lúcio Gomes, mencionando que as decisões são baseadas na imparcialidade.

 

Para ampliar o prazo de conhecimento das datas de sessões do Conselho, os processos são pautados e, em seguida, publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), com no mínimo cinco dias de antecedência.

 


Gomes explica que, assim, o contribuinte tem a oportunidade de exercer o seu direito de defesa. “É um órgão de revisão do crédito. Essa análise permite entender como o crédito será cobrado, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes”. Depois de julgados, as empresas recebem as notificações do resultado.

 

 

Felipe Miranda Felipe Miranda Felipe Miranda

 

 

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  • Chapéu CELERIDADE
  • Bigode Órgão é responsável por julgamento de processos com inconsistências ou irregularidades fiscais
  • Repórter Tatyane Barbosa

O Conselho Tributário Estadual (CTE), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) e responsável pelo julgamento de empresas alagoanas que deixaram de cumprir obrigações tributárias, encerra as atividades do ano com o julgamento de 515 ações distribuídas ao longo de 2016.

​O C​TE é o órgão responsável por analisar e decidir processos, em todo o território alagoano, em que o contribuinte seja acionado pelo Estado a partir de fiscalizações que detectem irregularidades ou inconsistências. Pela lei, os auditores da diretoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda realizam os procedimentos, mediante Ordem de Serviço (OS) emitida pela Diretoria de Planejamento de Ação Fiscal (Diplaf).

Com as informações, é instaurado o processo que, após julgamento em 1ª instância na Coordenadoria de Julgamento, chega para a análise do conselho.​

​De acordo com a fiscal de tributos e julgadora titular Elka Gonçalves, o maior ganho social das atividades do conselho é a certeza de que os impostos pagos estarão à disposição para serem aplicados nas políticas públicas do Estado.​

A instituição, composta por dois corpos deliberativos, possui quatro titulares - dois julgadores pelo fisco e dois julgadores pela parte dos contribuintes - mais dois presidentes, um para cada corpo deliberativo, escolhidos com as federações do comércio, indústria, agricultura e serviços e pela Sefaz/AL.​

A presidente da segunda Câmara e vice-presidente do CTE, procuradora Germana Leal, afirma que há a consciência por parte de todos os membros do órgão da necessidade de resolver os processos da maneira mais ágil.

“Precisamos que as decisões sejam lavradas com isenção e imparcialidade, que é o que já temos alcançado tanto na primeira, quanto na segunda câmara, com um alto nível de qualidade e da forma mais rápida possível. Temos a concepção de que o aporte desses recursos nos cofres do tesouro, para serem revertidos em benefício para a população, depende dos julgamentos que acontecem aqui”, destaca.

 

 

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  • Chapéu BALANÇO
  • Bigode Órgão é responsável por analisar e decidir sobre questões relacionadas à aplicação da legislação tributária pelos contribuintes
  • Repórter Ivo Neto
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