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Terça, 28 March 2023 18:00

Governo de Alagoas unifica normas de substituição tributária e de antecipação do ICMS em único Decreto

A medida está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE), oportunizando melhor acesso e transparência à informação A medida está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE), oportunizando melhor acesso e transparência à informação Minne Santos

O Governo de Alagoas (Sefaz-AL) publicou, nesta terça-feira (28), o Decreto nº 90.309, que consolida, em um só instrumento, as normas de Substituição Tributária (ST) e de antecipação, relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE), oportunizando melhor acesso e transparência à informação.

Os interessados terão maior facilidade às normas da ST que estão unificadas em um só documento, o Decreto nº 90.309. A iniciativa traz agilidade no cumprimento das obrigações tributárias, além da diminuição de custos tanto para o usuário quanto para o Estado.

A norma foi construída com participação da sociedade civil, por meio do Edital nº 4040/2022. Publicado em 22 de dezembro de 2022 no DOE, ficou disponível por 30 dias para consulta pública, possibilitando críticas e ajustes.

O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, explica que, muitas vezes, antes era necessário consultar mais de uma norma para entender uma regra da ST. A partir de agora, todas as diretrizes constam nesse decreto.

“Este foi um grande esforço realizado pela Gerência de Tributação da Secretaria da Fazenda, reunindo toda a norma de Substituição Tributária do estado de Alagoas. O intuito foi justamente facilitar, trazendo praticidade para advogados, contadores, contribuintes e auditores estaduais que lidam continuamente com esse mecanismo de arrecadação de tributos”, ressalta.

Suruagy frisa ainda que, antes da vigência do decreto prevista para o mês de junho de 2023, a Gerência de Tributação irá lançar o manual de orientação da ST para simplificar ainda mais o entendimento dos envolvidos nesta área, além da norma que já está disponibilizada no decreto