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Segunda, 19 December 2022 16:34

Contribuintes optantes do Simples Nacional devem regularizar pendências; entenda

Procedimento de regularização pode ser feito no portal das malhas fiscais no site da Sefaz-AL Procedimento de regularização pode ser feito no portal das malhas fiscais no site da Sefaz-AL Matheus Guilherme

O edital com a primeira lista dos contribuintes que possuem pendências no Simples Nacional decorrente de irregularidades na omissão na entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), uma declaração mensal do regime, foi publicada na última sexta-feira (16), no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE).

A publicação veio como meio de notificar previamente os contribuintes relacionados para que seja realizada a autorregularização das pendências no Portal do Simples Nacional. Todos os contribuintes listados precisam regularizar sua pendência no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no DOE.

O procedimento de regularização é simples, basta acessar o portal das malhas fiscais no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), verificar suas pendências e transmitir as declarações no aplicativo PGDAS-D dos períodos de apuração relacionados no Anexo Único do DOE.

“Sem o PGDAS-D os contribuintes não podem calcular o valor a pagar do imposto e se tornam inadimplentes com a arrecadação do Estado. Infelizmente, a lista desses contribuintes é extensa e por isso precisamos fracioná-la dividindo em grupos, dando a oportunidade para que todos se regularizem o quanto antes. Neste edital são exatos 929 contribuintes”, relata a Superintendente de Planejamento Fiscal da Sefaz, Alexandra Vieira.

Durante o período de regularização, não é necessário que o contribuinte abra processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para informar que as declarações foram transmitidas. Isso é feito de forma automática por meio do Sistema do Simples Nacional.

“Periodicamente lançaremos novos editais para outros contribuintes. Nós já nos organizamos e estamos com uma programação fiscal para isso. É importante que todos os optantes do Simples entrem no portal e verifiquem se seu nome está na lista desta malha”, alerta a superintendente.

Caso não exista o atendimento da notificação no prazo de até 30 dias, o contribuinte poderá ser removido do regime do Simples Nacional por falta de entrega da declaração. Dúvidas podem ser sanadas por meio da atendente virtual da Sefaz-AL, Nise. O edital está disponível no Diário Oficial do Estado na edição de sexta-feira, 16 de dezembro de 2022.