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Quarta, 18 September 2019 12:18

Contribuintes podem emitir no site da Sefaz 2ª via para pagamento do ICMS Antecipado

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Para emitir a segunda via, basta acessar o site do órgão, na área Espaço do Contribuinte Para emitir a segunda via, basta acessar o site do órgão, na área Espaço do Contribuinte Ivo Neto

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) informa aos contribuintes que não receberam o documento emitido pelo órgão sobre o pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Antecipado devem consultar e emitir a segunda via da Guia através do site do órgão. O alerta é válido para todas as notas com vencimento datado para a próxima sexta-feira, 20. 

 

Para emitir a segunda via, basta acessar o site do órgão, na área “Espaço do Contribuinte” - Documentos de Arrecadação.  Nas opções de emissão marque a opção Reemissão de guias (2ª. Via) e informe o CACEAL com o dígito. Ao clicar em consultar será apresentado todos os documentos de arrecadação gerados e que estão dentro do prazo para pagamento. Os relacionados ao ICMS Antecipado têm o código de receita 1542-3, enquanto que o FECOEP – Antecipado tem código de receita 5004-0.

 

Devido à greve dos Correios, alguns contribuintes podem não ter recebido o documento. No entanto, vale ressaltar que o envio pela Sefaz-AL ocorre como forma de facilitador, o que não dispensa o contribuinte do pagamento do imposto efetivamente devido no prazo previsto na legislação.

 

Isto está previsto no Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) quando trata da Antecipação Tributária do ICMS nas Entradas Interestaduais.

 

A Legislação, em seu artigo 591-B, dispõe que a Sefaz disponibilizará ao contribuinte o documento de arrecadação com o valor do ICMS antecipado para fins de pagamento, indicando o número da nota fiscal que gerou a obrigação tributária. No entanto, em seu parágrafo único, afirma que a falta ou incorreta disponibilização do documento de arrecadação pela Sefaz não dispensa o contribuinte do pagamento do imposto efetivamente devido no prazo previsto na legislação.

 

Com o ICMS antecipado pago em dia o contribuinte evita restrições e os procedimentos de regularização de mercadorias pela Gerência de Mercadorias em Trânsito.

Informações adicionais

  • Chapéu: EMISSÃO
  • Bigode: Devido à greve dos Correios, alguns contribuintes podem não ter recebido o documento
  • Repórter: Anna Cláudia Almeida
Ler 8010 vezes Última modificação em Quinta, 19 September 2019 14:36