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Segunda, 01 July 2019 20:01

Nova gestão do Conselho Tributário Estadual inicia atividades de julgamento

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Primeira e segunda câmara são compostas por quatro julgadores cada Primeira e segunda câmara são compostas por quatro julgadores cada Layla Oliveira

Uma nova gestão assumiu o Conselho Tributário Estadual (CTE) em 2019 e as atividades já estão a todo vapor. No calendário organizado pelos membros ficou definida a realização de quatro sessões mensalmente, uma a cada semana. A medida vale para 1ª e 2ª câmara que realizarão o Pleno, a princípio, uma vez no mês.

 

“Ficou estabelecido que a primeira câmara terá reunião às terças-feiras e a segunda nas quartas, cada uma com quatro julgadores, tendo, a princípio, um processo para cada julgador”, comenta o presidente do CTE, o auditor fiscal Ronaldo Carlos.

 

As sessões são abertas ao público e têm as pautas dos processos divulgadas no Diário Oficial do Estado (DOE) com antecedência mínima de 15 dias, a fim de que haja visibilidade e transparência para com a sociedade. O processo só passa para sessão do Pleno se a decisão dos julgadores na primeira ou segunda câmara não for unânime e contrária à Fazenda Estadual.

 

Uma novidade para esta formação do Conselho é o papel assumido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Agora, o representante do órgão irá cumprir o cargo de defensor da lei, legitimando o crédito e a sua legalidade.

 

“A grande expectativa é que esse novo formato gere ainda mais assertividade nos julgamentos do processo, já que o nosso papel será, antes de tudo, garantir a integridade fiscal. Outra melhora que esperamos ter é a celeridade nos resultados”, comenta a procuradora Emanuele Pacheco.

 

A idéia é concluir o máximo de processos possíveis dentro de cada sessão realizada. Desta forma, a metodologia usada será consolidar todos os atos do julgamento ao final de cada sessão, a exemplo do relatório e voto dos julgadores, ficando pendente somente os acórdãos, que serão posteriormente publicados no DOE e disponibilizados no site da Sefaz.

 

Com o CTE, o contribuinte tem a oportunidade de defender-se de determinado crédito que lhe está sendo exigido pela fiscalização, colocando sua visão no lançamento do processo, sem custo judicial.

 

 “Quando o processo chega ao Conselho, ele é analisado pelo representante da Fazenda e também o dos contribuintes. Em seguida é realizada, não apenas a apreciação pela legislação tributária do Estado de Alagoas, mas também por legislações hierarquicamente superiores que servem de norte para a alagoana”, explica Ronaldo. 

Informações adicionais

  • Chapéu: LEGALIDADE
  • Bigode: Formação de 2019 visa continuar com a celeridade dos processos
  • Repórter: Layla Oliveira
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