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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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Segunda, 17 June 2019 15:50

Sefaz explica funcionalidades de seu canal de comunicação com Contribuintes do Estado

Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e) permite acompanhar trâmites de processos fiscais em tempo real Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e) permite acompanhar trâmites de processos fiscais em tempo real Ivo Neto

Aproximar cada vez mais o Fisco alagoano do contribuinte tem sido o compromisso da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) por meio do Programa Contribuinte Arretado. Exemplo disto é o Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e), que permite acompanhar, no site do órgão, trâmites de processos fiscais em tempo real. 



Algumas notificações, com prazos a serem respeitados, já estão sendo enviadas por meio do DT-e. A partir dele o usuário tem ciência de atos administrativos como: intimações; acompanhamento dos processos iniciados com a lavratura de autos de infração; verificação de sua situação cadastral e da regularidade no cumprimento de obrigações acessórias.  Consultas a pagamentos efetuados farão parte da próxima etapa de implementação. 



A comunicação entre as partes acontece de forma digital e on-line, sendo considerada pessoal para os efeitos legais. Ou seja, o cidadão poderá se comunicar com a secretaria sem a necessidade de deslocamento à unidade fazendária. 



“Nosso intuito é estar sempre reforçando a necessidade de utilizar esse canal. É muito importante que empresários e administradores estejam atentos ao recebimento de nossas comunicações pelo sistema, principalmente para que não percam prazos e/ou sejam prejudicados”, ressalta o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias.



O Domicílio é destinado para quem tem inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas, para todos os responsáveis pelo pagamento do diferencial de alíquotas nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do ICMS, e para todos os contribuintes substitutos.



Vale ressaltar que para o produtor rural e o extrator de substância mineral ou fóssil, desde que não habilitado à emissão de NF-e, modelo 55, bem como para o Microempreendedor Individual, o credenciamento será facultativo.

 

Acesse aqui a lista de contribuintes com uso obrigatório do DT-e e aqueles que realizaram credenciamento facultativo, atualizada até 20/08/2019. Conheça também a cartilha sobre a ferramenta.