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Quarta, 24 January 2018 08:19

Sefaz recebe DeSTDA até o próximo dia 28 de fevereiro

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Contribuintes podem tirar dúvidas sobre a obrigação acessória por meio do email destda@sefaz.al.gov.br Contribuintes podem tirar dúvidas sobre a obrigação acessória por meio do email destda@sefaz.al.gov.br Ascom/Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL) alerta sobre o novo prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). Os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI’s, deverão enviar os arquivos da DeSTDA relativos aos meses de janeiro a dezembro de 2017 até o próximo dia 28 de fevereiro.

A nova data concedida pela Fazenda Alagoana atende à solicitação do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRC-AL), ampliando, assim, o prazo para os contribuintes realizarem a transmissão dos arquivos da obrigação acessória.

As transmissões das declarações referentes às competências de 2018 deverão acontecer até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil do mês seguinte.

A Sefaz/AL estará de prontidão para sanar as dúvidas dos contribuintes. “Queremos deixar claro que o sistema já está funcionando e não há motivos para prorrogações”, destaca o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias.

Procedimento

Para o envio do documento é necessário baixar um aplicativo de instalação. Para acessar a versão mais atualizada é preciso visitar o site www.sedif.pe.gov.br, acessar a área arquivos para downloads e clicar no link “Instalador 1.0.5.45 em 26/12/2017”. Para maiores esclarecimentos o contribuinte pode entrar em contato por meio do call center (0800 284 1060) ou mandando e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Informações adicionais

  • Chapéu: TRIBUTAÇÃO
  • Bigode: Até a nova data deverão ser entregues as declarações referentes às competências de janeiro a dezembro de 2017
  • Repórter: Débora Vieira
Ler 6351 vezes Última modificação em Sexta, 12 July 2019 14:30