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Domingo, 12 November 2017 11:57

Substituição tributária é uniformizada em regras definidas pelo Confaz

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Cada estado deve se adequar às mercadorias categorizadas para fins de substituição tributária do ICMS Cada estado deve se adequar às mercadorias categorizadas para fins de substituição tributária do ICMS Tatyane Barbosa

Para sistematizar em uma só norma as regras de Substituição Tributária do ICMS (ICMS - ST) no país, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o convênio 52/17, que apresenta uma lista com os produtos enquadrados.

 

Desta forma, cada estado deve se adequar às mercadorias categorizadas para fins de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) até 31 de dezembro de 2017.

 

Com o propósito de discutir o assunto, no dia 10 de novembro, o gerente de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL), Jacque Júnior, participou da reunião sobre ICMS – ST, promovido pela Associação dos Tributaristas de Alagoas (Atrial). Ao lado do contador Radjalma Lucena, sócio da associação, o gerente discutiu as alterações e novidades que o convênio traz.

 

(Fotos: Tatyane Barbosa)

 

Também foram abordados temas da atualidade referente ao ICMS - Substituição Tributária. Dentre os pontos, a diferenciação entre a antecipação tributária e substituição tributária e a restituição e o ressarcimento de ICMS-ST, quando o fato gerador não se realiza ou a Margem de Valor Agregado (MVA) for maior do que o preço efetivamente de venda praticado.

 

O encontro acontece mensalmente com profissionais da área de advocacia, administração, contabilidade e economia, além de procuradores do município e representantes do Fisco. O objetivo é promover um estudo sobre a ótica jurídica e contábil, segundo a advogada e secretária-geral da Atrial, Iris Basílio.

 

“Nosso compromisso é promover uma comunicação da sociedade com o Fisco; fazer um estreitamento para evitar que a visão seja sempre de litígios. Há, frequentemente, no grupo, a visão praticada de operacionalização. É mais técnica e prática. Isso esclarece muito para nós que representamos os contribuintes”.

 

O gerente de Tributação da Sefaz/AL, Jacque Júnior, enfatiza que essa norma foi criada para padronizar e simplificar o recolhimento do ICMS, por meio da sistemática de substituição tributária.

 

“Vamos atualizar o nosso regulamento do ICMS para isso. Com essas regras, quantificar a margem de valor agregado e o percentual de lucro de cada produto vai ficar mais fácil”, afirmou.

 

 (Fotos: Tatyane Barbosa)  (Fotos: Tatyane Barbosa)  (Fotos: Tatyane Barbosa)  (Fotos: Tatyane Barbosa)

 

 Entre as mercadorias inclusas no convênio estão produtos alimentícios, ferramentas, veículos e medicamentos.

Informações adicionais

  • Chapéu: DEBATE
  • Bigode: Grupo de estudos da Associação dos Tributaristas de Alagoas debateu o convênio 52/17 do ICMS
  • Repórter: Tatyane Barbosa
Ler 7938 vezes Última modificação em Quinta, 16 November 2017 09:39