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Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



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Segunda, 28 September 2015 16:28

Contribuintes podem regularizar débitos com o ICMS em novo Programa de Recuperação Fiscal

A Secretaria da Fazenda de Alagoas oferece aos contribuintes oportunidade de regularização de débitos com o ICMS através do Programa de Recuperação Fiscal (Profis). O programa, disponível para adesão até 30 de novembro de 2015, permite o parcelamento das dívidas em até 120 parcelas, com taxa de juros fixa e menor que a do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

O Profis, regulamentado pelo Decreto nº 43.935 publicado nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial, abrange débitos vencidos até 30 de junho de 2015, saldos remanescentes de parcelamento e multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias. O Programa admite, ainda, o parcelamento de débitos decorrentes de substituição tributária, nunca antes permitido pelo estado.

O secretário da Fazenda, George Santoro, ressalta que esse é o melhor programa de parcelamento já realizado pelo Governo de Alagoas.

“O Profis oferece a oportunidade de regularização das dívidas com aplicação de juros fixos, tendo o maior parcelamento uma taxa fixa de 1,08% ao mês, menor que a atual taxa da Selic fixada em 1,11%. Isso permite que o contribuinte saiba exatamente o quanto irá pagar até o final das parcelas, detalhe importante para sua organização e planejamento”, destaca.

Aqueles que optarem pelo pagamento em parcela única terão redução de 95% de multas e 80% dos juros por atraso aplicados ao valor. Se a opção for parcelamento em até 60 vezes, o contribuinte recebe redução de 80% das multas e de 60% do juros. Acima de 60 e até 120 parcelas, as reduções consistem em 65% das multas e 50% dos juros.

O Profis garante, ainda, a redução dos honorários da Procuradoria Geral do Estado em até 50% através de acordo realizado entre a Secretaria da Fazenda e Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (APE/AL).

Como esclarece o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, as parcelas estão sujeitas a valor mínimo definido pelo Programa. “As empresas optantes do Simples Nacional podem regularizar suas dívidas com parcelas mínimas de R$ 100. Já para as empresas normais, o Profis estabelece parcela mínima de R$ 500”, explica, acrescentando que as parcelas serão mensais, iguais e consecuti­­vas.

Oportunidade

O secretário da Fazenda, George Santoro, esclarece que a iniciativa foi adotada com foco único de oportunizar aos contribuintes o pagamento de suas obrigações em dia. “Abrimos, inclusive, oportunidade para os casos de débitos ICMS constituídos, inscritos em dívida ativa ou ajuizados, garantindo um processo mais célere de negociação”, comenta.

Ainda segundo Santoro, todas as condições reunidas no Programa de Recuperação Fiscal foram pensadas para garantir que o contribuinte tenha condição de chegar até o pagamento da última parcela, evitando o acúmulo de dívidas.

“A média de mortalidade de todos os outros programas instituídos anteriormente pelos governos foi de seis meses. Com o Profis, não queremos que isso se repita, mas sim que o contribuinte consiga cumprir com todas as suas obrigações desde a formalização de sua opção de parcelamento”, conclui.