NFCE - Credenciamento

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



 

 

 

CREDENCIAMENTO

 


Procedimentos para Solicitação de Credenciamento


Ambiente de Homologação

1) Enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com assunto "Credenciamento". No corpo enviar os seguintes dados:

- CNPJ;

- CACEAL;

- Razão Social.



Ambiente de Produção


Abrir processo no setor de protocolo anexando os seguintes documentos:

1) Requerimento (baixe aqui) solicitando credenciamento e assinado por representante legal da empresa (sócio administrador, diretor com poderes para tal ou procurador). De preferência com firma reconhecida ou mediante apresentação de documento de identidade original ao agente fazendário.

2) RG e CPF do representante.

3) Procuração.

4) Cópia do Contrato Social ou Estatuto com Ata de Eleição de Diretoria.

5) Pagamento de taxa para processo. Valor: 2 UPFAL (Unidade Padrão Fiscal de Alagoas).

6) Comprovação da autorização de 3 XML´s para cada serviço (Nota Fiscal, Evento de Cancelamento e Inutilização) em ambiente de homologação.

7) Cópia de DANFE, autorizado em ambiente de Homologação, emitido em impressora própria e em conformidade com o Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e QRCode-Versao 3.5.


Para agilização do processo, solicitamos que, quando da apresentação da documentação ao funcionário do protocolo da SEFAZ, solicitar o cadastramento do referido processo no código 435 - “PEDIDO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO A NFC-e”.


Obs.: Já estão disponíveis, no site, as URL´s para que sejam feitas as consultas das notas autorizadas no ambiente de homologação.



1ª Obrigatoriedade (a partir de 01/10/2016)


Para o contribuinte:

a) Que tenha auferido, no ano calendário anterior, no somatório dos seus estabelecimentos, receita bruta igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

b) Em início de atividade, cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);


Edital de Credenciamento 87/2016


2ª Obrigatoriedade (a partir de 01/04/2017)

Para o contribuinte que tenha auferido, no ano calendário anterior, no somatório dos seus estabelecimentos, receita bruta igual ou superior a R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).


Edital de Credenciamento 58/2017

3ª Obrigatoriedade (a partir de 01/10/2017)

Para o contribuinte que tenha auferido, no ano calendário anterior, no somatório dos seus estabelecimentos, receita bruta igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).


Edital de Credenciamento 188/2017


4ª Obrigatoriedade (a partir de 01/04/2018)

Para o contribuinte que tenha auferido, no ano calendário anterior, no somatório dos seus estabelecimentos, receita bruta igual ou superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).


Edital de Credenciamento 55/2018


5ª Obrigatoriedade (a partir de 01/10/2018)


Para os demais Contribuintes, exceto os Microempreendedores Individuais.

 Edital de Credenciamento 166/2018

Adesão Voluntária (a partir de 01/04/2016)


Aberto a qualquer contribuinte que manifeste interesse em participar do projeto.