O QUE É O IPVA?
IPVA é o
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de competência dos Estados e do Distrito Federal, foi instituído em substituição à antiga Taxa Rodoviária Única - TRU, cobrada anualmente pela União no licenciamento dos veículos.
Em 1985, ainda no âmbito da Constituição de 1967(com as alterações impostas pela Emenda 1/69), o IPVA ingressou em nosso ordenamento jurídico através da Emenda 27/85, acrescentando um item III ao art. 23 da Carta Política então vigente.
Por ocasião da elaboração da Constituição de 1988, tendo os legisladores maiores se ocupado do IPVA no art. 155, III, encartando-o na competência tributária dos Estados e do Distrito Federal.
No ordenamento jurídico alagoano, o primeiro tratamento tributário pertinente ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores - IPVA, deu-se através da Lei nº 5.568, de 29 de dezembro de 1993, publicado no DOE em 30.12.93., Atualmente o tratamento tributário relativo ao IPVA está previsto na Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, publicada no DOE em 31.12.2004.
No novo tratamento tributário previsto na Lei nº 6.555/04, destacam-se a
Hipótese de Incidência que vem a ser a descrição, contida na lei, da situação necessária e suficiente ao nascimento da obrigação tributária, isto é, o IPVA incide sobre a propriedade de veículo automotor; e o
Fato Gerador que é a ocorrência, no mundo dos fatos, daquilo que está descrito na lei, isto é, o IPVA consuma-se com a propriedade do veículo.
Neste novo tratamento tributário, a SEFAZ buscou cada vez mais fazer justiça, destacando-se dentre outros, os seguintes avanços:
1 - No campo das isenções, além do direito já conquistado das pessoas portadoras de deficiência física e em condições de conduzir veículo automotor, temos às isenções relativas ao ICMS e do IPVA. Nesta nova norma, estendeu-se a isenção do IPVA para os portadores de deficiência mental severa ou profunda, ou autistas;
2 - Para os proprietários rurais pessoas físicas, isentou-se do IPVA as motocicletas e motonetas de fabricação nacional, com potência de até 200 cilindradas, desde que destinadas ao uso exclusivo em atividade agrícola;
3 - Objetivando identificar os valores médios de veículos automotores o mais próximo possível dos valores de mercado para o Estado de Alagoas, sem deixar de examinar a conjuntura econômica regional, a FIPE - Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada em conjunto com o Grupo de Trabalho do IPVA e funcionários da Diretoria de Tecnologia da Informação disponibilizam aos contribuintes uma tabela discriminativa de valores médios de mercado para efeito de base de cálculo e do montante do IPVA a ser recolhido;
4 - O contribuinte passa a receber em sua residência o documento intitulado "Auto de Lançamento", hábil para o lançamento anual do IPVA não vencido, identificando o sujeito passivo, o veículo, o valor da base de cálculo e da alíquota, o valor do imposto devido, a data para recolhimento do imposto e a intimação para cumprimento ou impugnação da exigência de recolher o imposto e a indicação do órgão e da autoridade administrativa que o emitiu;
5 - Fica também instituído para executar-se o lançamento de ofício, o documento denominado "Notificação de Débito", relativamente ao imposto vencido e não pago ou não parcelado, ou pago a menor, decorrente da emissão do Auto de Lançamento ou sujeito a homologação, constando o sujeito passivo, o veículo, o valor da base de cálculo e da alíquota, o valor do imposto devido, a data para recolhimento do imposto e a intimação para cumprimento ou impugnação da exigência de recolher o imposto e a indicação do órgão e da autoridade administrativa que o emitiu e o dispositivo infringido e a penalidade aplicável;
6 - Será utilizado também como documento hábil para lançamento de ofício, o Auto de Infração para os casos de dolo, fraude ou simulação, que caracterize a falta ou redução do pagamento do imposto;
7 - No pagamento da parcela única e no prazo de vencimento do IPVA anual, o contribuinte passa a gozar do benefício de ter seu imposto reduzido em 10%(dez por cento). Antes a redução limitava-se a 5%(cinco por cento);
8 - Não obstante a ampliação do montante do benefício para os contribuintes que desejem pagar em parcela única, a SEFAZ implanta o parcelamento de débitos fiscais pendentes de pagamento no exercício subsequente ao do vencimento do IPVA, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuízados ou não, em até 06(seis) parcelas mensais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00;
9 - Reformula-se a totalidade das fases do Processo Administrativo Fiscal referente ao IPVA, quanto à instauração, preparo, instrução e tramitação, possibilitando ao contribuinte a impugnação do valor do imposto lançado, instaurando-se a fase litigiosa do processo.
O pagamento da parcela única com o desconto de 10% para todos os contribuintes do IPVA ou, caso opte, o pagamento parcelado em até três vezes, e desde que o valor do imposto não seja inferior a R$ 100,00 para os contribuintes que estejam adimplentes, serão realizados através do DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO EMITIDO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DAR/CB - MODELO 2 para os casos de licenciamento automático.
O pagamento das Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos, Multas de Trânsito e Seguro DPVAT devem ser pagos no DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO EMITIDO PELO DETRAN, A AMARELINHA, para os casos de licenciamento automático.
IMPORTANTE: O contribuinte poderá optar por contrair um empréstimo junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para o pagamento integral de todos os valores referente à IPVA, TAXAS, MULTAS, SEGURO DPVAT, ...etc, tendo a facilidade de receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV no mesmo dia. Dirija-se ao DETRAN, emita a AMARELINHA e siga para a CEF para concretizar a operação bancária.
Caso qualquer destes documentos não tenha chegado a sua residência até 03 (três) dias antes do vencimento, o proprietário deverá emiti-los através da INTERNET(para o caso do IPVA, acessar www.sefaz.al.gov.br) e para o caso das Taxas, Multas e Seguro DPVAT, acessar www.detran.al.gov.br) ou dirigir-se na Capital aos Serviços de Atendimento instalados nas sedes dos Órgãos ou nos Serviços de Atendimento ao Cliente(JÁ), e no Interior, nas sedes das Gerencias Regionais de Arrecadação e Fiscalização - GRAF(s) e nas Ciretrans, respectivamente para obter a 2ª via do(s) referido(s) documento(s).
As Alíquotas do imposto são: