DAC - ATIVIDADES

SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas



DAC ATIVIDADES

 

A Instrução Normativa GSEF Nº 16/2005, alterou o prazo de entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, do dia 15 para o dia 20 do respectivo mês de entrega.

 

A Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC é um documento informatizado destinado a coletar dados periódicos sobre as operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte e comunicação, realizadas por contribuintes do ICMS, além de outros dados de interesse do fisco estadual.

 

Quais os documentos que foram unificados e substituídos com a nova DAC?
A nova declaração unifica e substitui em um só documento:
I – a Declaração Anual do Contribuinte – DAC, de que trata o Decreto nº 38.369;
II – o Documento de Informação Mensal – DIM, de que trata o art. 272 do RICMS;
III – O Relatório de Emissão e/ou Cancelamento de Documentos Fiscais e/ou Formulários Contínuos destinados à sua impressão, de que trata o art. 22, II, do Decreto nº 79;
IV – o documento previsto no inciso V do art. 29 do Decreto nº 545, de entrega pelos contribuintes enquadrados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Ambulante.
Obs 1: A Declaração Anual do Contribuinte – DAC ainda será apresentada para o exercício de 2002;
Obs 2: O DIM só será apresentado para as competências até 12/2002;

 

Quem deve apresentar a DAC Atividades?

A DAC Atividades deve ser apresentada por todos os contribuintes inscritos no CACEAL – Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas, exceto os inscritos como Substituto Tributário. 

 

Qual é a periodicidade para apresentação da nova DAC?
De acordo com o tipo de contribuinte, a DAC deve ser apresentada mensalmente, quadrimestralmente e anualmente como indicado no quadro a seguir:

Tipo de Contribuinte Periodicidade
Normal (CACEAL 240 e 241) Mensal
Empresa de Pequeno Porte (CACEAL 246) / Microempresa (CACEAL 248) Quadrimestral
Ambulante (CACEAL 247) / Produtor Rural e Extrator (CACEAL 243) Anual

 

Como serão apresentadas as informações solicitadas pela nova DAC?
As informações solicitadas na nova DAC serão apresentadas em meio magnético, a partir de um software desenvolvido pela SEFAZ. Essas informações poderão ser transmitidas via Internet ou entregues em disquete nos postos de atendimento da SEFAZ.

 

Suporte a nova DAC
As dúvidas sobre a nova DAC estão sendo atendidas pelo Call Center da SEFAZ através do telefone 08002841060.

Questões técnicas relacionadas ao layout de importação dos dados e desenvolvimento de sistemas devem ser encaminhadas ao e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Legislação

Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002

Instrução Normativa nº 029, de 30 de dezembro de 2002

Instrução Normativa SF nº 10, de 01 de maio de 2003

Instrução Normativa SARE nº 06, de 19 de junho de 2003

Instrução Normativa SARE nº 07, de 02 de julho de 2003

Instrução Normativa SARE nº 11, de 12 de agosto de 2003

Instrução Normativa SARE nº 11, de 19 de março de 2004

Instrucao Normativa SARE nº 13, de 05 de maio de 2004

Downloads
 
Versão Data da liberação Motivo
DAC 2.2.10.11 (5084KB) 25/01/2019 Motivo: 1) Inclusão de CFOP´s incluídos em 2018
DAC 2.2.10.10 (5025KB) 16/08/2017 Motivo: 1) Inclusão do código de receita 51004- FEFAL (Lei 7.835/2016)
DAC 2.2.10.9 (5025KB) 20/02/2017 Motivo : 1) Inclusão de novos códigos de receitas, a exemplo dos códigos realtivos ao FECOEP
DAC 2.2.10.8 (5024KB) 26/03/2013 Motivo : 1) Inclusão de BIODIESEL
2) Inclusão do BIODIESEL ADITIVADO S500

Download do Manual da DAC - Versão 2.1 (488KB)

Obs: Os downloads disponíveis são incompatíveis com o Windows Vista
Apenas para Desenvolvedores de Sistemas

Layout para importação de dados (versão 2.2 - Março de 2004)

Layout para importação de dados (versão 2.3 - Abril de 2007)

 

»  Comprovante de Entrega da DAC